As férias são o período do ano mais aguardado pelos consumidores. No entanto, e porque o azar não escolhe dias ou horas para bater à porta, os dias de descanso tão desejados podem ficar ensombrados por problemas que podem surgir nestas alturas, como por exemplo, perder as malas de viagem, ficar doente ou ficar sem os seus documentos. Por isso mesmo, nada como estar informada sobre como deve proceder caso um destes problemas lhe “bata à porta”.

1. Perda, extravio ou danos na sua bagagem

Este é um dos problemas que gera mais reclamações. Nestes casos, poderá ter direito a uma indemnização. Para tal, apresente uma reclamação por escrito à companhia aérea. Se a sua bagagem for dada como perdida, saiba que poderá ter direito a uma indemnização até 1.200 euros. Note ainda que existem prazos legais para apresentar reclamação.

No caso, da bagagem danificada, o passageiro tem de apresentar uma queixa à companhia aérea no prazo de sete dias após receber a bagagem. Se recebeu as suas malas de viagem com um atraso deverá reclamar no prazo máximo de 21 dias a contar a partir da data em que a bagagem deveria ter chegado.

2. ‘Overbooking'

O “overbooking” é também um problema comum. Ele ocorre quando a companhia aérea tem mais reservas do que lugares disponíveis no voo. A legislação prevê alguns mecanismos para proteger os viajantes nestes casos. A companhia é obrigada a procurar passageiros voluntários que estejam dispostos a ceder o seu lugar, em troca de algumas contrapartidas. Caso não consiga encontrar voluntários, a transportadora pode recursar o embarque a alguns passageiros.

Os passageiros que fiquem em terra podem pedir o reembolso total da viagem ou o reencaminhamento para outro voo. Além disso, os passageiros poderão pedir uma indemnização que pode variar entre os 125 euros e os 600 euros, consoante seja a distância do voo e a duração do atraso antes do reencaminhamento.

Mais: os passageiros que optem pelo reencaminhamento têm também direito a assistência, caso tenham de pernoitar para apanhar um voo alternativo. Esta assistência inclui alojamento, refeições, chamadas telefónicas, entre outros itens.

3. Atrasos nos voos

Não é só nos casos em que o voo é cancelado ou em que é recusado o embarque que os passageiros podem ter direito a uma indemnização. Se o voo se atrasar consideravelmente também poderá ter direito a uma compensação.

As regras ditam que se o passageiro chegar ao destino final com um atraso superior a três horas pode ter direito a uma indemnização que pode variar entre os 125 euros e os 600 euros. Além disso se os atrasos forem superiores a duas horas (para voos até 1.500 km ), ou superiores a três horas (no caso das viagens com distâncias que variam entre os 1500km e os 3.500 km), ou superiores a mais de quatro horas (para voos com distâncias de mais de 3.500 km) os passageiros têm direito, a título gratuito, a assistência por parte da companhia aérea.

Assim, nestas situações a transportadora terá de assegurar refeições e bebidas, alojamento em hotel se necessário; transporte gratuito entre o alojamento e o aeroporto. Se o atraso do voo for superior a cinco horas, o passageiro pode desistir de viajar e receber o reembolso do custo do bilhete não utilizado. Saiba mais sobre este tema aqui.

4. Ficar doente

Ninguém gosta de ficar doente. Muito menos em tempos de férias. Mas por vezes acontece. Por isso mais vale prevenir-se antes de partir. Se for de férias para um dos 28 países da UE ou para Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça pode beneficiar do cartão europeu de seguro de doença.

Este cartão garante-lhe o acesso aos mesmos cuidados médicos que têm os residentes daquele país. Os viajantes deverão pedir este cartão nos serviços da segurança social (presencialmente ou através da internet) ou nas lojas do cidadão. O cartão é válido por três anos podendo ser definidos outros prazos. Saiba mais informações aqui e aqui.  

Outra nota importante a reter, é que se ficar doente durante as suas férias, estas poderão ser suspensas, podendo o trabalhador gozar mais tarde os restantes dias de férias. Para tal, basta que o consumidor informe a sua entidade patronal e apresente um atestado médico.

5. Perder os documentos e cartões bancários

Ficar num país estrangeiro sem passaporte, BI e cartões bancários é um dos maiores pesadelos dos viajantes. Para precaver-se de uma situação destas deverá guardar os seus documentos pessoais e os bilhetes de viagem no cofre do hotel.

Mas antes disso, tire uma fotocópia dos seus documentos pessoais autenticada pelo carimbo do hotel e ande munido destes papeis durante a sua estadia no destino das suas férias. Em muitos países, se lhe pedirem a identificação estes papéis são aceites.

Mas se o mal já estiver feito, ou seja, se já lhe roubaram os documentos ou se os perdeu, então deverá contactar o mais rapidamente possível as autoridades portuguesas (embaixadas ou postos consulares) presentes nesse país, para solicitar ajuda na resolução deste problema. Se entre os documentos que perdeu estão cartões bancários, deverá contactar o seu banco e cancelá-los de forma a evitar que alguém tenha acesso à sua conta bancária.

As dicas estão dadas: Boas férias!