Há cada vez mais seguros de saúde e são cada
vez mais os portugueses que os vêem como
alternativa ao Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com a Associação Portuguesa de
Seguradoras, estes cobrem já dois milhões de
pessoas e, num sector em queda, os seguros de
saúde foram dos poucos segmentos que cresceram.

Se está a pensar fazer um seguro de saúde
mas tem dúvidas sobre como o deve escolher,
leia, de seguida, as indicações de Fernando Gilberto,
autor de «Manual Prático dos Seguros»,
da editora Lidel.

Vantagens

«A principal vantagem em ter um seguro de
saúde é o facto de este possibilitar o acesso a uma
assistência mais rápida e em melhores condições
de acolhimento, quando comparados com o que
é oferecido pelo Serviço Nacional de Saúde»,
afirma Fernando Gilberto. Estes benefícios são
mais visíveis nos casos de consultas de especialidade
e em algumas cirurgias que, geralmente,
têm listas de espera longas.

Antes de escolher
um seguro de saúde, é importante definir o
que pretende. Pode começar por colocar algumas
questões, como exemplifica o especialista, nomeadamente «Quero um seguro por uma questão de precaução?
Por estar a pensar numa possível gravidez?
Por causa dos meus filhos? O que mais me preocupa
é um internamento hospitalar e não propriamente
o ambulatório?» Só depois de definidos
os objectivos, é que deverá deslocar-se à
seguradora.

Tipos de seguros

Existem três modalidades de seguros. De reembolso,
de assistência ou misto. «O seguro de saúde
misto é sempre o mais completo, uma vez
que permite ao cliente ter acesso aos prestadores
existentes na rede convencionada e, também,
aos que se encontram fora da rede», realça.

Contudo, quando se recorre a serviços fora de
rede, deve-se ter em conta que a comparticipação
é mais reduzida e a pessoa tem de adiantar o
dinheiro e só será reembolsada mais tarde. «Desta
forma, se está a decidir entre um seguro com
assistência ou um com reembolso, deverá informar-se sobre a rede de prestadores que o seguro com assistência coloca à sua disposição. Se reside
num local onde exista uma grande variedade
de prestadores, poderá optar por um seguro
com assistência», aconselha Fernando Gilberto.

«Contudo, se for oriundo de uma zona geográfica
com poucos prestadores, talvez seja melhor
optar por um seguro de reembolso», apesar destes
serem cada vez menos comuns, sublinha ainda.

As exclusões

Os seguros de saúde cobrem situações relativas
a hospitalização e internamento, ambulatório (incluindo especialidades), análises diversas e
urgências hospitalares. Já o parto, doenças graves
e estomatologia podem ter que ser contratadas
adicionalmente.

Na maioria dos casos,
excluem-se também «as práticas não reconhecidas
como sendo actos médicos pela Ordem dos
Médicos, como as terapias alternativas», refere
Fernando Gilberto. Para o especialista, esta
situação tenderá a modificar-se dada a proliferação
deste tipo de terapêuticas, «no entanto, para
que esta evolução se possa concretizar, é necessário
regulamentar e controlar estas disciplinas
e vencer alguns lobbies».


Veja na página seguinte: Os períodos de carência exigidos

Período de carência

Ao contratar um seguro de saúde é possível que
não possa usufruir dele automaticamente. «Cada
seguro tem os seus próprios períodos de carência
» e estes, como explica Fernando Gilberto,
«variam conforme o tipo de patologia».

«O ambulatório
tem geralmente um período de carência
de 60 dias. Outras doenças e cirurgias estão
sujeitas a períodos diferentes e normalmente
mais extensos. No que toca à gravidez, o intervalo
situa-se entre 12 e 18 meses», informa.

Fora dos seguros ficam as doenças preexistentes.
«Se ocorrer um sinistro decorrente de
uma doença já existente e não declarada no
questionário clínico, aquando da subscrição do
seguro, se a seguradora conseguir provar que a
pessoa era conhecedora da sua condição, não
só não pagará o sinistro como anulará a apólice
com base em falsas declarações. Se a seguradora
não conseguir provar essa situação terá de
proceder à respectiva indemnização», esclarece
Fernando Gilberto.

Seguro vitalício?

Geralmente, 65 anos é o limite máximo para a
realização de um seguro, mas hoje encontram-se
alternativas no mercado. «Existe pelo menos um
seguro para pessoas com idades mais avançadas
que inclui exclusivamente coberturas de hospitalização», exemplifica Fernando Gilberto.

Quanto ao facto de alguns seguros de saúde
serem publicitados como sendo vitalícios, o especialista
sublinha que «tecnicamente, o seguro
pode ser vitalício e a respectiva cláusula encontrar-se redigida nas condições gerais do contrato,
no entanto, essas mesmas condições permitem
também alterar o prémio do seguro ou mesmo a
sua não revalidação, desde que a seguradora cumpra
um conjunto de procedimentos formais».


Exemplos no mercado português


Fidelidade Mundial – Império Bonança
Saúde Individual Multicare – Plano Personalizado

Permite constituir
um seguro à medida das necessidades
de cada pessoa, incluindo a
cobertura de Medicina Preventiva
(check-up bi-anual sem custos
adicionais). Atribui descontos em
função do número de pessoas seguras
por agregado familiar. Inclui a
cobertura de próteses e ortóteses,
medicamentos e terapêuticas não
convencionais. Quanto à cobertura
de internamento, permite duas hipóteses
de escolha de capital (50.000
ou 75.000 euros).

O que o distingue
A pessoa pode
acompanhar o seu estado de saúde,
sem encargos, e saber como tirar o
melhor partido do seguro de saúde.
Permite escolher o capital de internamento
e as coberturas opcionais mais
adequadas, oferecendo descontos.
Permite a simulação do prémio do
plano personalizado no site.
Saiba mais em www.multicare.pt.


Médis
Plano de Saúde Médis

Concilia assistência
médica e apoio permanente e especializado,
com as vantagens de um sistema
integrado de prestação de cuidados
de saúde. Permite aceder a planos
sem idade limite de permanência e a
coberturas que respondem às diversas
necessidades de protecção (hospitalização,
assistência ambulatória, parto,
estomatologia, doenças graves, subsídio
de hospitalização, etc).

O que o distingue
É constituído por
cinco opções, com diferentes níveis
de exigência de protecção, com
diferentes coberturas e capitais.
De acordo com a opção escolhida,
oferece, por exemplo, no caso de
doença grave, uma rede internacional
de segundas opiniões clínicas. Propõe
duas opções para pessoas entre os 55
e os 75 anos. Saiba mais em www.medis.com.pt.


Texto: Rita Caetano com Fernando Gilberto (especialista em seguros)