A época de entrega das declarações de IRS está prestes a começar. Por isso mesmo, chegou a altura de reunir todas as faturas recolhidas durante o ano passado e começar a fazer contas. O objetivo deste exercício é simples: Diminuir o valor dos impostos a pagar às Finanças. Em termos gerais, as famílias poderão deduzir até 1.250 euros em despesas e mais 100 euros em encargos com benefícios fiscais associados. Mas atenção: estes limites vão descendo à medida que aumenta o escalão de rendimento. Saiba então quais são as principais despesas que pode deduzir na declaração de IRS a entregar este ano.
1. Educação:
As despesas de educação e formação são as mais comuns para famílias com filhos em idade escolar. Pode deduzir 30% dos encargos que têm com a educação até a um limite de 760 euros. Para as famílias com três ou mais dependentes este limite pode aumentar 142,50 euros por cada filho. Leia também o artigo "As 10 deduções mais criativas"
2. Habitação:
É aqui que existe uma maior diferença face aos valores aceites pelo fisco no ano passado. Na declaração de IRS referente aos rendimentos de 2013 só será possível deduzir 15% de encargos com juros da dívida do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Os contribuintes com menores rendimentos poderão beneficiar de limites mais alargados, isto é, se pertencer ao primeiro escalão poderá deduzir 50% dos juros até a um limite de 444 euros. Quem vive numa casa arrendada vai ver igualmente os limites aceites pelo fisco, referentes a encargos com rendas, a diminuírem. Os inquilinos poderão deduzir este ano 15% dos encargos com rendas até a um limite máximo de 502 euros. Leia também o artigo "Como preencher o IRS?"
3. Saúde:
As despesas com saúde são bastante comuns e mantêm os mesmos valores em relação a 2012. Os contribuintes poderão assim deduzir 10% destes encargos até a um teto máximo de 838,40 euros. Para as famílias com três ou mais dependentes que tenham despesas de saúde a apresentar o limite máximo é elevado a 125,77 euros por descendente.
4. Pensões de alimentos:
Também as despesas com pensões de alimentos não apresentam mudanças face ao ano passado: a percentagem de dedução continuará a ser de 20% e poderá atingir um limite máximo de 419,22 euros por mês e por beneficiário.
5. PPR:
Se já está a preparar o seu plano poupança-reforma, saiba que poderá deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. No entanto, este valor tem limites. Desde 2011 que as aplicações com benefícios fiscais associados (como é o caso do PPR) estão sujeitas a limites, que variam conforme o escalão de rendimentos, mas que podem ir até aos 100 euros. A exceção à regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadram no primeiro escalão (até aos 7.000 euros). Nestes casos poderão ser dedutíveis 20% dos valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros, dependendo da idade dos subscritores.
6. Encargos com lares:
Se tem encargos com um idoso poderá deduzir na sua declaração de IRS cerca de 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros. Poderá deduzir despesas próprias, de ascendentes e colaterais até 3º grau, desde que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.
7. Pessoas portadoras de deficiência:
As pessoas portadoras de deficiência beneficiam de uma dedução à coleta na importância de 1.900 euros. Quando a pessoa em causa é casada com alguém que também seja portador de deficiência, o montante sobe para os 3.800 euros. Se tiver como dependente ou ascendente uma pessoa portadora de deficiência pode deduzir até 712,50 euros.
8. Donativos:
No que toca aos donativos a instituições de caráter social podem ser deduzidos 25% dos donativos até ao limite de 15% da coleta. Outros donativos feitos a instituições da administração central, regional ou local, bem como algumas fundações não têm limites impostos aos valores que podem ser deduzidos. Contudo, como os donativos são considerados benefícios fiscais estão sujeitos aos limites impostos para estas aplicações.
9. IVA das faturas:
Esta é uma das grandes novidades. De forma a combater a evasão fiscal, o Executivo pretende incentivar os portuguesas a pedir fatura. Desta forma, desde o ano passado que se encontra em vigor uma legislação na qual o Governo promete devolver 15% do valor pago em IVA com despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Estas deduções têm um limite de 250 euros. Leia também o artigo "Como ganhar mais 250 euros no IRS".
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