De acordo com o guia informativo "Prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação", elaborado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) o primeiro passo passa por perceber, de forma clara, os elementos que constituem o assédio. Eis alguns exemplos de atos e comportamentos suscetíveis de serem classificados como assédio no trabalho:
  • Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados hierárquicos;
  • Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de subordinados;
  • Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica física ou psicológica de colegas de trabalho ou de subordinados;
  • Fazer recorrentes ameaças de despedimento;
  • Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
  • Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional;
  • Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efetiva;
  • Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;
  • Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos;
  • Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras, públicas ou privadas, sendo no entanto o conteúdo dessas informações facultado aos demais trabalhadores e trabalhadoras;
  • Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos;
  • Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
  • Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;
  • Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
  • Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
  • Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;
  • Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
  • Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;
  • Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros/as colegas ou subordinados/as;
  • Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
  • Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.

Fonte: Prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação (CITE)