Desde outubro do ano passado, com a passagem do IVA na eletricidade e no gás dos 6% para os 23%, que os apoios estatais se têm tornado ainda mais importantes para tentar equilibrar a carteira das famílias portuguesas.
Para além dos aumentos do IVA no último trimestre do ano passado, também a partir do próximo dia 1 de julho, as tarifas serão atualizadas. Os preços no gás natural vão subir 6,9% para os clientes com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, o que afetam, essencialmente, as famílias. Em termos práticos, para uma fatura de 15 euros (2 pessoas no agregado familiar), será um aumento 1 euro. Já para uma fatura de 25 euros (4 pessoas no agregado familiar) a subida será cerca de 1,70 euros de 1,58 euros.
Assim, para aligeirar os custos dos aumentos, existem alguns apoios estatais para o ajudar a pagar estas contas, como é o caso do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia e ainda da Tarifa Social na Eletricidade.
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
Este apoio social é um instrumento que ajuda as famílias que são vulneráveis em termos económicos a pagar a fatura da luz e do gás. Apresenta um desconto de 13,8% na fatura dos gás sem o IVA. Já para a eletricidade, o desconto é de 13% sobre o valor sem IVA.
Tarifa Social na Eletricidade
Na tarifa social, o valor do desconto a aplicar é sobre a potência do serviço contratada. No entanto, o desconto será idêntico para todas as potências e situa-se nos 0,17 €/kVA.
Quais os requisitos para ter esses apoios?
Para ter direito a estes apoios terá de demonstrar que é vulnerável em termos económicos, recebendo, por isso, pelo menos uma destas prestações sociais: Complemento solidário para idosos; Rendimento social de inserção; Subsídio social de desemprego; 1.º escalão do abono de família; Pensão social de invalidez. Terá ainda de ser o titular do contrato do serviço de energia (gás ou eletricidade) e o serviço terá de ser em baixa tensão,com uma potência contratada que não ultrapasse os 4,6kVA, no caso da eletricidade ou de 500 metros cúbicos máximos no caso do gás natural.
O que fazer para ter direito
Em ambos os casos, terá de contactar as empresas que lhe fornecem os serviços de gás e eletricidade. As empresas que detêm o serviço irão confirmar junto da Segurança Social os apoios que detém, sendo eles que tratam de todo o processo. Pode ainda acumular os dois apoios.
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