O piropo, que por muitas pessoas é visto como algo inofensivo, é agora punível com pena de prisão e considerado crime pela lei portuguesa.
Segundo o jornal Diário de Notícias, esta foi uma proposta concretizada pelo PSD/CDS-PP com o intuito de criminalizar aquela que é encarada como uma proposta de teor sexual não desejada e muito comum na sociedade portuguesa. Os piropos que passam agora a ser crime são apenas os que contenham propostas de teor sexual.
O aditamento ao artigo 170º do Código Penal, realizado em agosto passado, dá conta de que a pena de prisão varia consoante a idade da pessoa a quem é dirigido o piropo: três anos se forem dirigidos a menores de 14 anos e até um ano nos restantes casos.
Considerada uma conduta social inapropriada, o piropo consta agora nos ‘Crimes de importunação sexual’, juntando-se aos atos exibicionistas e contacto de natureza sexual (apalpões) contemplados no artigo e considerados crime pelo Código Penal.
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