12 de fevereiro de 2014 - 14h22

O Governo da Madeira informou hoje que os utentes deverão dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência ou ao Hospital Dr. Nélio Mendonça a partir de 17 de fevereiro para receber o valor das taxas moderadoras.

Uma nota da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais informa que "cessa imediatamente a aplicação das taxas moderadoras no serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça", no Funchal, e que os utentes que as pagaram “têm direito à sua devolução".

Para esse efeito, os utentes "deverão dirigir-se, a partir do dia 17 de fevereiro ao centro de saúde da sua área de residência ou ao Gabinete de Atendimento e Apoio ao Doente, do Hospital Dr. Nélio Mendonça, situado no rés-do-chão deste edifício, com acesso pela porta principal".

O Governo Regional da Madeira vai devolver o valor das taxas moderadoras aos utentes depois de o Tribunal Constitucional, num acórdão publicado a 06 de fevereiro, ter declarado "a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/M, por violação dos artigos 13 e 37, n/o 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira".

O tribunal considerou que o Governo Regional invadiu competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira ao regulamentar o decreto regional que "regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios".

A constitucionalidade do decreto regulamentar foi solicitada por um grupo de seis deputados do PS na assembleia regional.

Lusa