O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto foi obrigado a reintegrar uma farmacêutica grávida que despediu, em julho, ao fim de 18 dias de trabalho, alegando que a gravidez da recém-contratada não era "compatível com a preparação e manuseamento de produtos citotóxicos".

Segundo a notícia avançada pelo jornal Público, aquela instituição aproveitou o período experimental do respetivo contrato de trabalho para a dispensar.

A profissional moveu uma ação contra a instituição pública de saúde e o Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial do Porto determinou não só a sua reintegração, como também o pagamento de uma indemnização de 2500 euros por danos morais, bem como de todos os salários que a farmacêutica deixou de auferir.

"Fiquei muito satisfeita com a decisão, nomeadamente porque ficou provado que a atitude do IPO foi moralmente reprovável e revelou falta de boa-fé”, comentou a farmacêutica ao referido jornal.

Para os juízes, o despedimento provocou na farmacêutica "um sentimento de desgaste, nervosismo, ansiedade e receio pelo futuro", quando esta deveria estar a "usufruir em plenitude da maternidade", escreve ainda o mesmo jornal.

O IPO poderá ainda recorrer da decisão para o tribunal da Relação.

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