De acordo com a juiz presidente do coletivo, o Tribunal de Leiria entendeu alterar a qualificação jurídica dos crimes de que estavam acusados, deixando cair o agravamento da corrupção ativa e passiva.

Na leitura do acórdão, o Tribunal de Leiria condenou, em cúmulo jurídico, o médico, a cinco anos de prisão, pena que suspendeu por igual período, pelos crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos e burla qualificada.

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O médico foi condenado ainda ao pagamento de cerca de 60 mil euros à Administração Regional de Saúde, verba que terá de regularizar para garantir a suspensão da pena.

A farmacêutica foi condenada, também em cúmulo jurídico, a uma pena de quatro anos e dez meses, suspensa por igual período, pelos crimes de corrupção ativa, falsificação de documentos e burla qualificada.

O terceiro arguido, marido da farmacêutica e eletricista de profissão, foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos e três meses de prisão, também suspensa.

Cada um destes dois arguidos terá de pagar à ARS 25 mil euros. A farmácia, no concelho da Chamusca, distrito de Santarém, onde terão sido faturados os medicamentos não adquiridos, foi condenada a pena acessória de 300 dias à razão de 100 euros.

Para o Tribunal de Leiria não ficou provado o prejuízo de 657.808,17 euros ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), que constava na acusação do Ministério Público. Durante o julgamento fez-se prova, segundo a juiz presidente, de uma burla ao Estado de cerca de 110 mil euros.

Na leitura do acórdão, a juíza salientou que o médico admitiu que nem todas as receitas por si prescritas no Centro Hospitalar de Caldas da Rainha tinham sido precedidos de um ato médico, “nem foram levantadas pelos respetivos beneficiários”.

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O médico “admitiu a maior parte dos factos, só não admitiu as receitas da sua clínica privada”, referiu a juíza, lembrando que, na dúvida, não se pode condenar os arguidos.

Segundo o despacho do MP, “pelo menos entre setembro de 2010 e dezembro de 2013” os arguidos “atuaram como um grupo, de forma concertada e organizada”, para “obterem elevadas vantagens patrimoniais ilegítimas, resultantes da obtenção fraudulenta de comparticipações de medicamentos pagas pelo SNS”.

A farmacêutica e marido aliciaram o clínico – que aceitou - “a emitir receitas médicas forjadas com prescrição de medicamentos que lhe indicassem, que estes posteriormente processariam, simulando o seu aviamento” naquela farmácia, receitas que o médico emitiria no âmbito da sua atividade no setor privado – sobretudo em lares - e em instituição pública do SNS, concretamente no hospital de Caldas da Rainha, no distrito de Leiria.

O DCIAP explica que o “esquema fraudulento” passava pela obtenção de receitas forjadas emitidas pelo médico em nome de utentes do SNS “com prescrição de medicamentos selecionados, preferencialmente em função da elevada comparticipação do SNS no seu pagamento, em regra entre os 69% e os 100%”.