“Cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo de água e produtos de tabaco aquecido, na medida em que sejam produtos de tabaco para fumar, deve apresentar advertências de saúde combinadas, que incluem uma das advertências de texto e uma correspondente fotografia a cores”, determina-se na legislação.
Ao abrigo de uma norma transitória, os produtos que tenham sido introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos da presente lei, podem ser comercializados até ao escoamento, dentro do prazo de validade da “estampilha especial respetiva”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no início do mês o decreto do parlamento que transpõe a diretiva da União Europeia sobre a retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, “reforçando normas” para a prevenção e controlo do tabagismo.
Em 28 de novembro, o grupo de trabalho do tabaco, constituído no parlamento, aprovou a transposição para a legislação portuguesa da diretiva europeia que Portugal tinha de adotar com urgência, sob pena de ficar em incumprimento, deixando de fora questões relacionadas com a promoção da saúde e a venda de tabaco.
Na nova lei do tabaco ficou apenas contemplada a equiparação dos cigarros eletrónicos ao tabaco tradicional, caindo propostas sobre a proibição de venda e consumo de tabaco próximo de escolas, em bombas de gasolina ou em esplanadas com alguma cobertura.
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