Em resposta à Lusa, o IPO garantiu que “todo o trabalho extraordinário é remunerado” e que aguarda esclarecimento jurídico sobre o pagamento da majoração das horas-extra, previsto no novo regime publicado em julho.
Segundo o secretário regional do SIM Norte, Hugo Cadavez, “as horas-extra foram pagas ao abrigo deste regime [Decreto-Lei n.º 50-A/2022] em julho e agosto. Desde então não foram mais pagas ao abrigo deste regime. Foram feitos pagamentos ao abrigo das tabelas salariais da carreira médica. São valores muito inferiores”.
O Decreto-Lei n.º 50-A/2022, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência, foi aprovado em julho do ano passado.
Para o SIM, é este o regime que deve vigorar para o pagamento de horas-extra.
À Lusa, Hugo Cadavez disse que “o que circula é que o conselho de administração atingiu o teto salarial disponível”, uma justificação que o SIM contesta.
“Os médicos são alheios a essa situação que é o IPO do Porto com o Ministério da Saúde que têm de resolver”, disse o responsável do sindicato, revelando que foi enviado ao IPO do Porto “na semana passada” um ofício sobre esta e outras matérias “que ainda não teve resposta”.
O SIM também acusa o IPO do Porto de estar a pagar “incorretamente” a produção adicional interna.
Segundo Hugo Cavadez, “em vez de receberem à hora, os médicos estão a receber à peça”.
Já numa publicação feita pelo SIM no seu ‘site’, lê-se que “para além de não pagar corretamente o trabalho prestado, o IPO do Porto recusa ainda o direito a descanso compensatório por prestação de trabalho no regime de prevenção”.
“Apesar de o trabalho prestado no regime de prevenção conferir os mesmos direitos que o prestado em presença física, salvo no que concerne à remuneração, ou seja, apesar de dever considerar-se todo o tempo correspondente à obrigatoriedade de apresentação em virtude da prevenção, isto é, durante o qual o trabalhador médico está verdadeiramente na disponibilidade da entidade empregadora, com o correspondente direito a descanso compensatório”, alerta o sindicato.
A agência Lusa solicitou esclarecimentos ao IPO do Porto que garantiu que “todo o trabalho extraordinário é remunerado” e que, em relação à questão da majoração do pagamento de horas-extra, informou que já iniciou o pagamento em dezembro de 2022.
“A continuidade do pagamento da majoração das horas-extra carece de esclarecimento jurídico, pelo que se aguarda a sua clarificação a curto prazo. Salvaguarda-se, no entanto, que o pagamento base do trabalho extraordinário está assegurado e sem atraso”, lê-se na resposta enviada à Lusa.
Relativamente à forma de pagamento da produção adicional, o IPO do Porto afirmou que “a mesma é paga por episódio cirúrgico de acordo com o estipulado na Portaria nº 207/2017 de 11 de julho que aprova os regulamentos e as tabelas de preço das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde”.
Por fim, quanto ao gozo de descanso compensatório, este é, garantiu a instituição, “salvaguardado nos termos legalmente previstos”.
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