A partir de setembro, a prescrição de análises e exames financiados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) só pode ser feita por documento eletrónico, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

A prescrição eletrónica de meios complementares de diagnóstico consta do memorando de entendimento assinado entre o Governo e a ‘troika’, que previa a conclusão da medida até setembro deste ano.

“Tornar obrigatória a prescrição eletrónica de medicamentos e meios de diagnóstico abrangidos por sistemas de comparticipação pública, para todos os médicos tanto no sector público como no sector privado”, é a medida que consta do documento.

Segundo o diploma hoje publicado, esta prescrição abrange os meios de diagnóstico cujos encargos são suportados no todo ou em parte por verbas do SNS.

A prescrição passa a ter de ser feita a partir de aplicações informáticas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ou de aplicações de outros fornecedores devidamente certificados.

Para isso, a ACSS tem até dia 12 de agosto para divulgar quais os requisitos técnicos que essas aplicações devem cumprir e os fornecedores devem, até 31 de agosto, declarar que as suas aplicações cumprem as normas.

“As entidades com convenção com o SNS para a prestação de serviços na área dos meios complementares de diagnóstico devem obrigatoriamente adaptar os seus sistemas informáticos para que a fatura a emitir em outro de 2011, respeitante aos serviços prestados no mês anterior, seja efetuada de forma eletrónica”, refere ainda o despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira.

O diploma determina que, durante este mês, a ACSS e as administrações regionais de saúde promovam sessões de esclarecimento junto das entidades convencionadas.

21 de julho de 2011

Fonte: Lusa