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Delegados só poderão visitar 8 profissionais de saúde por dia e fora do horário de trabalho
25 de junho de 2013 - 15h06
A partir de 1 de agosto, a atividade dos delegados de informação médica vai estar mais limitada. As novas regras, publicadas na segunda-feira em Diário da República, estipulam que cada delegado de informação médica visite, no máximo, oito profissionais de saúde por dia. O enquadramento legal anterior, de 2004, permitia até dez contactos diários.
Os laboratórios podem realizar até seis visitas por ano a cada estabelecimento ou unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os contactos podem ser até oito, no caso de hospitais-empresa (EPE), com autorização dos respetivos conselhos de administração.
O Ministério da Saúde justifica as novas normas com a necessidade de “criar as condições necessárias para que atividade não colida, ou de qualquer modo interfira, com a normal atividade dos serviços, nomeadamente no que diz respeito à prestação dos cuidados de saúde”.
O despacho estipula que cada delegado só pode representar um laboratório por visita e que, por dia, cada serviço hospitalar só poderá receber duas visitas.
As visitas devem acontecer fora do horário de trabalho dos profissionais de saúde, por exemplo nas pausas para almoço, e em salas próprias para o efeito, refere o documento. Os delegados não podem também permanecer “em zonas de circulação de utentes e de profissionais de saúde, em salas de espera de utentes, em serviços clínicos ou administrativos e em áreas de aprovisionamento”, lê-se.
Caso se detete incumprimento das regras, os profissionais de saúde poderão ser alvo de procedimentos disciplinares e os laboratórios de interdição de visitas aos serviços do SNS.
SAPO Saúde
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