A partir de 1 de abril torna-se obrigatória a prescrição exclusiva pela via eletrónica (receita sem papel), em todo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com um despacho publicado em Diário da República esta sexta-feira.

Contudo, a medida entra já em vigor a 15 de março para todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde da região do Alentejo e para todas as entidades que tenham participado na primeira fase do processo de receitas sem papel.

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) divulgarão, diariamente, dados sobre a evolução do processo de adoção da receita desmaterializada aos Conselhos de Administração ou Diretivos.

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"Pese embora a utilização da prescrição eletrónica desmaterializada já seja uma realidade no Serviço Nacional de Saúde, em que um número crescente de prescritores, de utentes e de farmácias têm vindo a utilizar diariamente o sistema, ainda coexistem as duas formas de prescrição — prescrição eletrónica materializada e prescrição eletrónica desmaterializada”, lê-se no documento.

O governo considera que importa agora impulsionar a generalização desta forma de prescrição para garantir uma maior racionalização no acesso ao medicamento, diminuição de custos na prescrição e adequada monitorização de todo o sistema.

As exceções a este regime, são autorizadas pelo membro do Governo responsável para área da saúde "mediante pedido devidamente fundamentado".