A mesma informação detalha ainda que “estão já pendentes, em análise na ADSE, 120 novos pedidos de convenção, que comparam com 66 pedidos no mesmo período do ano passado”.

Devido à entrada em vigor das novas tabelas, que tiveram a primeira revisão desde a sua aplicação, o conselho diretivo do instituto de proteção e assistência na doença dos trabalhadores da administração pública admite que ao longo do dia de hoje possam registar-se algumas perturbações no acesso ao sistema informático da ADSE, prevendo que tal situação — para a qual os prestadores foram informados — fique ultrapassada até ao final do dia.

Entre as alterações introduzidas pelas novas tabelas está uma atualização de preços, bem como a criação de tetos máximos para centenas de atos e serviços médicos e a introdução de novos atos médicos, até agora não comparticipados.

Sublinhando que ao longo deste processo visou defender os interesses dos beneficiários e assegurar a estabilidade financeira da ADSE, a instituição salienta que procurou também manter “um diálogo permanente, franco e transparente” com todos os prestadores de saúde.

“Tanto assim, que, já na fase final deste processo, a ADSE aceitou alterar o preço de alguns atos médicos relativamente aos quais os prestadores apresentaram reservas”, refere o mesmo comunicado, adiantando que as tabelas “foram amplamente discutidas e negociadas com os prestadores, tendo a ADSE aceitado o pedido de adiamento da entrada em vigor das mesmas para que os prestadores procedessem à necessária atualização dos seus sistemas informáticos”.

O comunicado sublinha também que para os cálculos dos novos preços foram consideradas as médias e medianas da faturação dos prestadores nos últimos três anos, critério que usou para definir os “preços fechados” de um número alargado de atos médicos, designadamente as cirurgias.

Outros dos princípios que a ADSE afirma ter levado sempre para as negociações foi o de “manter inalterados os honorários médicos” no cálculo dos novos preços, sem aumentar a percentagem de copagamento dos beneficiários.

Assim, nas consultas de medicina geral em que os prestadores recebiam 18,46 euros (14,47 euros suportado pela ADSE e 3,99 euros pelos beneficiários), passam agora a receber 25 euros (20 euros suportado pela ADSE e cinco euros pelos beneficiários), reduzindo-se a percentagem de comparticipação do beneficiário “de 21% para 20%”.

O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado do regime de proteção e assistência na doença dos trabalhadores e reformados da administração pública.

A entrada em vigor das tabelas estava inicialmente prevista para o final do primeiro trimestre deste ano, tendo depois sido adiada para o início de julho e novamente para 01 de setembro.