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Tema é relatado na última edição da revista da OM e mostra que há médicos continuam com dúvidas

21 de maio de 2014 - 11h01
Pode um médico quebrar o dever de sigilo para avisar o parceiro de uma pessoa com VIH/sida do risco de contágio? Esta é uma pergunta frequente entre a classe e também fora dele.
Quando o infetado admite que continua a ter relações sexuais não protegidas e que não quer informar o companheiro, o médico pode e deve infomar o parceiro ou parceira. Segundo o consultor jurídico da Ordem dos Médicos (OM), Paulo Sancho, o profissional de saúde nem precisa de pedir autorização às comissões de ética, porque esta matéria está “assente na deontologia médica”.
O tema é relatado na última edição da revista da OM e mostra que há médicos que continuam com dúvidas sobre como proceder face a situações concretas.
O médico, sintetiza Paulo Sancho, depois de tentar "persuadir o doente a modificar o comportamento de risco e a revelar às pessoas que possam ser prejudicadas na sua vida ou saúde”, caso este não mude o seu comportamento, “deve informar as pessoas do perigo que incorrem", cita o jornal Público.
Porém, segundo prevê o Código Deontológico de 2009, o médico deve, primeiro, tentar persuadir o doente a revelar a sua situação às pessoas interessadas. Se, depois de advertido, o sujeito infetado não alterar o seu comportamento, o profissional deve informar as pessoas em risco, mas só depois de avisar o doente que o vai fazer.
Por SAPO Saúde
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