19 de junho de 2013 - 12h54
A Autoridade Central do Sistema de Saúde (ACSS) admitiu interrupções na prescrição eletrónica de medicamentos e autorizou os médicos a passarem receitas à mão ou outras que “não observem integralmente as novas regras de prescrição” até 31 de julho.
O “caos no sistema de informação das unidades de saúde” foi denunciado pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM), segundo a qual “em todo o país o panorama caracteriza-se por uma assinalável e comprometedora lentidão no acesso e desempenho das várias aplicações, principalmente quanto à prescrição de medicamentos e Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento (MCDT)”.
“Erros técnicos de escrita, sucessivos e frequentes bloqueios do sistema obrigando a reiniciá-lo, desmultiplicação da maioria das receitas admitindo apenas um medicamento em cada uma, levando assim a um consumo irracional de papel (e tonner) para cada consulta” foram igualmente denunciados pela FNAM.
Uma circular da ACSS reconheceu “um comportamento inesperado de intermitência na disponibilidade dos serviços ou na insuficiência na implementação das novas regras” de prescrição eletrónica de medicamentos.
Este “comportamento inesperado” deveu-se à “entrada em produção, e em simultâneo, da maioria dos softwares de prescrição”.
“A entrada massiva em produção dos softwares de prescrição no dia 03 de junho teve um impacto negativo no sistema central, provocando um comportamento inesperado de intermitência na disponibilidade dos serviços ou na insuficiência na implementação das novas regras”, lê-se na circular.
Para minimizar o impacto nas instituições de saúda desta “intermitência”, a ACSS definiu um período até 31 de julho, durante o qual “não será obrigatória a aposição de vinhetas nas receitas médicas emitidas pelos softwares de prescrição que constem da lista de aplicações consideradas válidas para efeitos de integração com o Sistema Central de Prescrições”.
Neste período serão aceites prescrições que não observem integralmente as novas regras de prescrição, como as manuscritas pelos prescritores.
A “falência do sistema informático” é uma das quatro situações excecionais para a prescrição de medicamentos por via manual, de acordo com a legislação em vigor.
Lusa