O pagamento das horas extraordinárias aos médicos do serviço público baixa a partir de janeiro, existindo casos em que uma hora atualmente paga a 150 por cento passa a valer 50%, segundo uma tabela a que a Lusa teve acesso.

Um documento que está a ser distribuído aos clínicos específica as reduções do pagamento das horas extraordinárias, já anunciadas pelo governo, revelando que, em quase todos os casos, a diminuição é significativa.

De acordo com essa tabela, a que a agência Lusa teve acesso, o único valor que se mantém refere-se à primeira hora de trabalho extraordinário, das 08:00 às 20:00, em dia de semana: 25 por cento a mais.

Todos os outros valores sofrem uma diminuição. Nesses mesmos dias, mas das 20:00 às 08:00, o valor que será pago por hora extraordinária desce dos atuais 75 por cento para os 25 por cento.

De segunda a sexta-feira, a segunda hora e restantes de trabalho extraordinário, entre as 08:00 e as 20:00, até agora pagas a 50 por cento, passam a ser pagas a 37,50 por cento. Se o horário for cumprido entre as 20:00 e as 08:00, o valor desce de 100 para 37,50 por cento.

Aos fins de semana e feriados as reduções são ainda mais acentuadas. A primeira hora de trabalho extraordinário, entre as 08:00 e as 20:00, até agora paga a 75 por cento, passa a ser remunerada por 50 por cento. Quando cumprida das 20:00 às 08:00, passa a ser paga a 50 por cento, quando até agora era remunerada a 125 por cento.

Neste período, e em relação à segunda hora e restantes de trabalho extraordinário, a diminuição vai dos 100 para os 50 por cento, no horário entre as 08:00 e as 20:00, e dos 150 para os 50 por cento, quando as horas são praticadas das 20:00 às 08:00.

A diminuição do preço das horas extraordinárias dos médicos é uma das razões da greve marcada a partir de 02 de janeiro ao trabalho extraordinário.

Segundo o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), uma das estruturas sindicais que marcou o protesto, a greve tem início às 08:00 do dia 02 de janeiro de 2012 e não tem termo previsto.

A greve é declarada exclusivamente a todas as horas extraordinárias, mantendo os médicos a obrigação legal de cumprimento de todo o seu horário normal de trabalho, onde se inclui, quando aplicável, 12 horas na urgência.

21 de dezembro de 2011

@Lusa