Recentemente entendi consultar, numa das minhas redes sociais, os dados referentes às profissões dos leitores das “crónicas técnicas” que venho escrevendo há uns anos e que são quase sempre disponibilizadas também no meu Blog sobre “Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional em migalhas“. Constatei que, com grande avanço em relação a outros profissionais, quem as lê mais são os “Médicos de Saúde Ocupacional”, aparecendo em segundo lugar, com menos de um terço dos primeiros, os “Médicos”.

Tenho vindo a refletir, amplamente, sobre esse tema a que, de resto já anteriormente me referi numa anterior “migalha”, a propósito de uma notícia sobre “amamentação” e Medicina do Trabalho num grande Hospital da Região Norte em que se refere, na notícia, também o “Médico de Saúde Ocupacional”.

Tal referência, como se mencionou, é, portanto, mesmo da iniciativa dos próprios, e é algo estranha já que há muito, e concretamente há mais de sessenta anos (desde 1962: Decreto 44.537, de 22 de agosto de 1962), a alusão é a “Médico do Trabalho”, independentemente de ser a melhor ou a pior denominação. Posteriormente, toda a legislação desta área se refere sempre ao “Médico do Trabalho”, sendo essa especialidade médica reconhecida pela Ordem dos Médicos desde 1979 (há quase meio século …) com a designação “Medicina do Trabalho” (como de resto em França, “Médecine du Travail” ) e não “Medicina de Saúde Ocupacional” (ou “Médecine de Santé au Travail”, ainda em França e em outros países francófonos).

Porque será então que, mesmo em abordagens técnicas, e até por iniciativa dos próprios, se usam indiscriminadamente: médico de Medicina Ocupacional, médico de empresa, médico do trabalho ou, por exemplo, médico de Saúde Ocupacional?

Note-se que ao Psiquiatra não se chama médico de Saúde Mental, ao Obstetra, médico de Saúde Materna ou, por exemplo, ao Pediatra, médico de Saúde Infantil. Porque sucederá o contrário na Medicina do Trabalho?

Talvez a resposta se possa situar na designação dos médicos que exercem Medicina numa área específica a que os anglo-saxónicos denominaram “Medicina Social”. Note-se, por exemplo, que é muito comum a referência a “Médico de Saúde Pública” (como de resto em França e outros países francófonos, “Médecin de Santé Publique”). Contrariamente, noutra área da Medicina Social, a Medicina Legal, a referência é feita a “médico legista”, mas, apesar disso, também a “Médico de Medicina Legal”.

Será bom recordar que a pluri e a transdisciplinaridade é comum a todas estas áreas técnico-científicas, inclusivamente nas já referidas anteriormente. Claro que tal é mais marcado na denominada Medicina Social do que na Medicina “clínica”, pela sua própria natureza sociológica.

Qual(ais) será(ão) a(s) razão(ões), então, para até os próprios parecerem, aparentemente, preferir aquela designação?

Parece, de resto, suceder o mesmo na área da Enfermagem (Enfermagem de Saúde Ocupacional vs. Enfermagem do Trabalho) ou, por exemplo, na Psicologia (Psicologia da Saúde Ocupacional vs. Psicologia do Trabalho). Refira-se que neste último exemplo poderá fazer sentido essa opção no sentido da sua diferenciação com a Psicologia do Trabalho e das Organizações.

Qualquer que seja a opção seria, ou não, desejável que essa designação fosse sempre a mesma?

Quero crer que uma especialidade médica muito incompreendida por todos, como é o exemplo paradigmático da Medicina do Trabalho, até no meio médico, ganharia muito na definição nítida da sua designação e da sua missão! Caso contrário seria desejável a mudança da denominação dessa especialidade para Saúde Ocupacional, certo? Será isso que se pretende?

A manutenção da denominação “Medicina do Trabalho” (e, por isso, de “Médico do Trabalho”) parece, pois, desejável já que reduz à sua menor expressão possível mais um factor potencial de confundimento que não me parece ser positivo para a nossa especialidade. Caso contrário é preferível mudar o nome da especialidade!