Em resposta à agência Lusa, o conselho diretivo do IPST adianta que os processos de averiguação estão concluídos e que foi determinado o seu arquivamento, uma vez que entenderam “não existirem factos suscetíveis de gerar qualquer infração disciplinar”.
Em março, a presidente do IPST revelou que o instituto havia decidido abrir três processos a profissionais por alegadas práticas discriminatórias na doação de sangue por homens homossexuais, tendo, no entanto, deixado a garantia de que o IPST “é um organismo inclusivo”.
Na mesma altura, Maria Antónia Escoval Martins esclareceu que um dos processos era referente ao médico que, numa resposta por mail, escreveu que “os homens que têm sexo com homens estão impedidos de dar sangue”, enquanto os outros dois eram dos profissionais que fizeram a triagem a Bruno Gomes d’Almeida e cujo caso a Lusa denunciou.
Na resposta que hoje dá à Lusa, o IPST adianta também que, como os casos tinham a ver com a interpretação da norma da Direção-geral da Saúde (DGS), divulgou uma circular informativa a todos os serviços de sangue a nível nacional sobre os procedimentos a adotar e atualizou o ‘Questionário para o dador de Sangue’.
“Foi igualmente realizada a formação de todos os profissionais de saúde qualificados, dos três Centros de Sangue e Transplantação do IPST estando planeada, a partir de outubro, a atualização para profissionais de saúde de todos os serviços hospitalares”, adianta o organismo.
Por outro lado, e também em outubro, haverá uma formação pública para grandes audiências sobre os critérios de elegibilidade dos dadores de sangue, no âmbito da educação para a saúde.
Segundo o IPST, a formação terá a participação de várias organizações da sociedade civil e irá decorrer na plataforma NAU.
Por último, o IPST lembra que a norma relativa à elegibilidade do dador de sangue foi, entretanto, atualizada em março e que, desde essa altura, “a avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica é feita de acordo com os princípios da não-discriminação”.
“[A avaliação] baseia-se nos critérios de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras”, refere o IPST.
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