Faz três anos no sábado que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou o primeiro estado de emergência em Portugal, 16 dias depois do anúncio dos dois primeiros casos de covid-19 no país, que contemplava o confinamento obrigatório e restrições à circulação na via pública, a não ser que fossem justificados, para prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas.
O estado de emergência, um regime previsto na Constituição que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias em situações de catástrofe, entre outras, vigorou até 02 de maio de 2020, iniciando-se depois um plano de desconfinamento em três fases, possibilitando uma gradual reabertura de vários setores de atividade.
Analisando este período, o presidente da Sociedade Portuguesa de Saúde Pública, Francisco George, afirmou que o confinamento foi “uma medida absolutamente essencial” para controlar e prevenir a propagação da doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
“No entanto, em termos de direitos constitucionais, é preciso ter em atenção a necessidade de respeitar a Constituição”, salientou o antigo diretor-geral da Saúde, lembrando que, para o confinamento ser decretado, é necessária a aprovação dos três principais órgãos de soberania – Presidente da República, Assembleia da República e Governo – por serem suspensos direitos fundamentais.
Para poder suspender alguns direitos, nomeadamente o de circulação, é preciso decretar o estado de emergência, adiantou, defendendo que agora é necessário ter em conta o que se passou para uma nova lei que possa reger os assuntos da saúde pública no que se refere à suspensão desses direitos.
“Para poder ser prevenida e controlada uma situação de natureza pandémica como aquela que aconteceu, temos de ter uma nova lei que foi há largos meses anunciada pelo Governo, mas que ainda não foi conhecida em termos finais”, assinalou o especialista em saúde pública.
O Governo anunciou em 09 de novembro de 2022 que tinha enviado para o parlamento novos contributos da comissão técnica sobre a lei de proteção em emergência de saúde pública, tendo em conta uma possível revisão da Constituição, depois de em junho de 2021 ter constituído uma comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da covid-19 e de ter tornado público em 11 de maio do ano passado o anteprojeto de lei.
Francisco George alertou para a necessidade de terminar esses trabalhos “e criar condições de absoluta legalidade para os especialistas em saúde pública poderem controlar futuras epidemias que venham a acontecer”.
“Portanto, há necessidade de chamar a atenção e há necessidade de convocar os deputados da Assembleia da República para prepararem o articulado da Constituição na perspetiva da aprovação de uma nova lei da emergência em saúde pública”, vincou.
Relativamente à adesão dos portugueses às medidas impostas, Francisco George disse que foi “um exemplo de cidadania” e “um exemplo de cooperação da população com as autoridades de saúde”.
“Foi uma perfeita comunhão no sentido de todos fazerem o melhor para evitar a propagação da infeção”, considerou, comentando que “a saúde pública é isso mesmo”, a participação de cada um e da comunidade nos assuntos de saúde, porque, frisou, “só as pessoas compreendendo e aceitando as medidas propostas fazem com que essas medidas tenham eficácia”.
Desde 02 de março de 2020, quando foram notificados os primeiros casos, e até dia 13 de março deste ano, Portugal registou mais de 5,5 milhões de casos de infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2, tendo havido 26.302 mortes, de acordo com os dados da Direção-Geral de Saúde.
A covid-19 é uma doença respiratória infecciosa causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, um tipo de vírus detetado há três anos na China e que se disseminou rapidamente pelo mundo, tendo assumido várias variantes e subvariantes, umas mais contagiosas do que outras.
A doença é uma emergência de saúde pública internacional desde 30 de janeiro de 2020 e uma pandemia desde 11 de março de 2020.
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