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Lista refere-se a medicamentos de dispensa exclusiva em farmácia
3 de junho de 2013 - 16h19
A Ordem dos Farmacêuticos considera que alguns dos medicamentos vendidos fora das farmácias exigem aconselhamento e acompanhamento farmacêutico, devendo apenas ser dispensados nestes estabelecimentos, e defende a criação de uma “terceira lista” de fármacos.
“O conjunto de medicamentos disponíveis em Portugal fora das farmácias tem vindo a alargar-se muito significativamente e inclui fármacos de uso prolongado ou que contêm substâncias ativas que, pela sua natureza, perfil de segurança ou pelas suas indicações terapêuticas, exigem aconselhamento e acompanhamento farmacêutico”, lê-se num comunicado deste organismo.
A Ordem dos Farmacêuticos defende, “há muito, a consagração legal da chamada 'terceira lista' de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM), os quais devem apenas ser dispensados exclusivamente em farmácias”.
“Entre os 12 Estados-membros (do total de 27) em que os MNSRM estão disponíveis fora das farmácias, somente em Portugal, Itália, Bulgária e Roménia ainda não está instituída uma 'terceira lista' de MNSRM”, lê-se no comunicado disponível no site da Ordem.
Este organismo refere que o secretário de Estado da Saúde submeteu à apreciação um projeto de decreto-lei que prevê a introdução desta nova subclassificação dos medicamentos quanto à dispensa.
A Ordem concorda com o projeto, tendo sugerido “uma clarificação do conceito proposto de “Medicamento não Sujeito a Receita Médica de Dispensa Exclusiva Farmacêutica” (MNSRM-DEF)”.
A designação destes medicamentos “deveria ser Medicamento Não Sujeito a Receita Médica de Dispensa Exclusiva em Farmácia, mantendo-se a sigla MNSRM-DEF”.
Apenas deste modo “fica plenamente assegurado que a dispensa destes medicamentos se processa ao abrigo da responsabilidade da direção técnica, com base em critérios técnico-científicos e deontológicos e em cumprimento com os protocolos de dispensa que se apliquem em local em que há garantia da presença permanente de um responsável farmacêutico, sendo a dispensa em farmácia de oficina a única forma de garantir todas estas condições”, conclui a Ordem.
Lusa
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