O deputado social-democrata Adão Silva falava nos Passos Perdidos, na Assembleia da República, em Lisboa, depois da conferência de líderes que reuniu esta quinta-feira na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022.
Nos agendamentos que foram feitos para os próximos dias 02, 03 e 04 de novembro, Adão Silva disse que o PSD se manifestou contra a marcação da reapreciação dos vetos do Presidente da República referente à eutanásia no próximo dia 04, mas que Eduardo Ferro Rodrigues o terá interrompido para adiantar que na reunião que teve com Marcelo na quarta-feira a matéria foi abordada, e que "o Presidente lhe garantiu que por ele não tinha problema nenhum".
“Repito: o senhor Presidente da República, no dizer do senhor presidente da Assembleia da República, terá garantido, que se chegasse nestes dias, nas próximas semanas, um novo decreto com as alterações ao decreto que foi vetado, ele não obstaria minimamente”, relatou.
O líder disse que tal relato surpreendeu o partido e disse não saber o que isto quer dizer e deixou algumas questões: “Quer dizer que se o parlamento repetir o mesmo decreto o Presidente promulga? Quer dizer que se o parlamento aprovar normas novamente inconstitucionais o Presidente promulga?”.
Segundo Adão Silva, o PSD argumentou também na conferência de líderes que "ser debatido neste momento e enviado o decreto, era um exercício de provocação ao próprio Presidente da República".
"Esse decreto entrou aqui em março deste ano, não aconteceu nada, não houve propostas de alteração, não houve nada que os partidos, grupos parlamentares apresentassem para alterar e ultrapassar as inconstitucionalidades. E, no entanto, neste momento particularmente delicado da vida do país em que temos já à vista um conjunto de dinâmicas que vão levar à dissolução do parlamento, contra a vontade do PSD foi agendada a discussão do veto do Presidente da República sobre a eutanásia", acrescentou.
Adão Silva argumentou que "a eutanásia é das matérias mais delicadas que um parlamento pode debater" e que "este tipo de matérias tem que ser debatido numa grande serenidade, numa grande tranquilidade e não pode ser debatido num exercício de 25ª hora, quando há um conjunto de atribulações dentro do parlamento e fora do parlamento".
Questionado sobre o facto de o parlamento continuar em funções até à eventual publicação do decreto de dissolução pelo chefe de Estado, o líder da bancada respondeu que "o parlamento não está dissociado do mundo nem da sociedade portuguesa, porque quando estiver não é bem um parlamento”.
"Não está em discussão a plenitude de competências da Assembleia da República, (...) o que é evidente é que hoje vivemos um tempo atípico, um tempo em que não há serenidade nem sobriedade para uma matéria desta profundidade e desta natureza ser debatida como deve ser debatida e transcorrer o seu período normal", sustentou.
Adão Silva chegou a dizer que não falava por si, uma vez que votou a favor do decreto e voltará a fazê-lo e adiantou que o PSD dará novamente liberdade de voto aos seus deputados.
Salientando que, nesta conferência de líderes, os partidos não fizeram agendamentos, o deputado apontou para uma "reconfiguração funcional do parlamento".
"O parlamento está em plenitude de funções, não está diminuído, mas estes agendamentos já provam que há uma reconfiguração funcional do parlamento e é nesta perspetiva que eu digo: então como é que neste contexto se faz o agendamento de uma matéria desta natureza", questionou.
O Tribunal Constitucional chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.
Os juízes analisaram se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão a Marcelo Rebelo de Sousa apenas relativamente ao segundo conceito.
Apesar de não constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.
Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República vetou o diploma e devolvendo-o ao parlamento.
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