O coletivo de juízes apenas deu como provado que a arguida mandou cremar, sem o conhecimento da família, o corpo de uma idosa que estava ao seu cuidado e que morreu, de causas naturais, em novembro de 2017, não tendo entregado as cinzas aos familiares.
A mulher era ainda acusada de ter tentado ocultar a morte e de ter gizado um plano para cobrar, através de uma ação cível sobre o património da idosa, um valor de 15.000 euros, de mensalidades alegadamente não pagas.
O Tribunal de Santarém deu como não provados, durante o julgamento, o crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento, de que vinha acusada pelo Ministério Público.
Por outro lado, não reconheceu à demandante do pedido de indemnização civil (a cunhada da idosa) legitimidade, por não se encontrar na linha de herdeiros, quanto a danos não patrimoniais, e deu como não provados os alegados danos patrimoniais, pelo que se pronunciou igualmente pela absolvição nesta parte.
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