A circular informativa da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) estipula “o alargamento do prazo para a realização de tratamentos, tendo em conta a situação excecional decorrente da pandemia Covid-19 e os impactos provocados na atividade programada, garantindo, dessa forma, a equidade no acesso a tratamentos de PMA”.
Assim, as mulheres que ultrapassaram o limite de idade entre 18 de março de 2020, dia em que foi decretado o primeiro estado de emergência em Portugal, e 28 de fevereiro 2021 e que, em simultâneo, viram os seus tratamentos cancelados por perturbações da resposta assistencial em resultado da pandemia COVID-19, podem aceder a tratamentos PMA durante os próximos seis meses.
No caso de mulheres que perfaçam o limite de idade entre março e dezembro de 2021 esse limite é prolongado por mais seis meses, refere a circular informativa que esclarece “as condições extraordinárias fixadas para acesso a tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA)”.
“Estas condições são aplicadas para técnicas PMA de 1ª linha (Inseminação Intra-Uterina) e de 2ª linha (Fertilização In Vitro e Injeção Intracitoplasmática de espermatozoides, mantendo-se o máximo de 3 ciclos (para cada caso/casal)”, refere o documento publicado no site da Direção-Geral da Saúde.
Segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), estes tratamentos só têm financiamento público se concretizados antes dos 40 anos da mulher para as técnicas de fertilização in vitro (FIV) e microinjeção intracitoplasmática de espermatozoides ou antes dos 42 anos no caso da inseminação artificial.
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