Esta interdição, justificada pelo executivo com a necessidade de conter o surto do novo coronavírus, prolonga assim a suspensão de voos imposta desde 19 de março, dia em que foi decretado o estado de emergência.
Mas a interdição de voos não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
Também não se aplica, determina o Governo no diploma, aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, “desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.
O diploma tem ainda outras exceções quanto à interdição de voos: os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, embora do Brasil, porém, sejam admitidos “apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro”.
Outras exceções são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, que é justificada pelo Governo “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”.
O despacho também não é aplicável a aeronaves do Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.
O despacho, hoje publicado, produz efeitos a partir das 00:00 do dia 18 de abril de 2020 e vigora pelo prazo de 30 dias, até 17 de maio.
Há pouco mais de uma semana, em 08 de abril, em comunicado divulgado, a Comissão Europeia convidou os 27 Estados-membros a prolongarem até 15 de maio a interdição de entradas "não essenciais" em território europeu, justificando que “a experiência dos Estados-membros e outros países expostos à pandemia mostra que as medidas aplicadas para combater a propagação do vírus requerem mais de 30 dias para serem eficazes".
Na altura, a Comissão Europeia apelou ainda a uma abordagem coordenada da interdição de voos, defendendo que "ações nas fronteiras externas só são eficientes se implementadas por todos os países da UE e de Schengen [o espaço de livre circulação] em todas as fronteiras, com a mesma data-limite e de uma maneira uniforme".
A nível global, a pandemia de COVID-19 já provocou mais de 145 mil mortos e 2,1 milhões de infetados.
Portugal, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) publicado na quinta-feira, regista 629 mortos associados à COVID-19 e 18.841 infeções.
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