“Estamos prontos para responder a quaisquer perguntas, queixas ou reclamações que os cidadãos entendam dirigir-nos”, refere Maria Lúcia Amaral numa declaração pública, indicando que todos os serviços do Provedor de Justiça, à exceção do atendimento presencial, se mantêm em plena atividade.

Maria Lúcia Amaral refere que são muitos os cidadãos que se interrogam sobre o sentido e o alcance do estado de emergência, em vigor desde as 00:00 de quinta-feira, o que a leva a esclarecer algumas questões.

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“Nunca antes, durante os quase quarenta e quatro anos de vigência da Constituição da República, se tinha sentido a necessidade de recorrer a este instrumento excecional de ordenação das relações sociais. A necessidade surgiu agora”, refere a provedora indicando que este é um meio que Portugal dispõe para fazer face ao perigo grave, mas que “só por si, não o erradicará”.

“O espírito de lealdade à comunidade à qual pertencemos, e o espírito de humanidade nas relações que entabulamos com todos os outros, guiar-nos-á na superação desta dura prova”, sublinhou.

A declaração do Estado de Emergência, adianta, é um meio para fazer face ao perigo grave que Portugal enfrenta, mas todos devem assumir a responsabilidade de salvaguarda da saúde e da vida.

Maria Lúcia Amaral refere que a Constituição não está suspensa, assim como não estão suspensos os valores basilares da democracia portuguesa pelo que, tal como prevê a lei, há instituições em «sessão permanente, com vista ao pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos.»

A Provedoria de Justiça, adianta, é uma delas, juntamente com a Procuradoria-Geral da República.

O Provedor de Justiça, explica Maria Lúcia Amaral, enquanto titular de uma instituição do Estado à qual está atribuída a função primacial de velar pelo cumprimento da legalidade democrática e pela defesa dos direitos dos cidadãos, ”tem a obrigação especial de elucidar todos aqueles que, com justificado motivo, se interrogam sobre os fundamentos e as características da particular situação jurídica que desde ontem (quinta-feira) vigora”.

A provedora Justiça esclarece que o Estado de Emergência não implica a suspensão da Constituição sendo a possibilidade do seu decretamento prevista pelo próprio texto constitucional (artigo 19.º), em certas situações extremas que ameacem gravemente o normal desenvolvimento da vida em sociedade, sendo a calamidade pública uma delas.

A provedora esclarece também que o decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, que declara por 15 dias o Estado de Emergência para todo o território nacional, fundamenta-se na verificação de uma situação de calamidade pública, ocasionada pelo surto pandémico associado à doença de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

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Maria Lúcia Amaral adianta que a declaração do Estado de Emergência visa uma finalidade bem precisa, nomeadamente proporcionar às autoridades públicas meios de direito excecionais diversos daqueles que estão ao seu dispor em situações de normalidade, para que a calamidade seja debelada o mais rápido possível.

O Estado de Emergência, refere a provedora, tem como único fim a reposição, mais breve quanto possível, da situação perdida de regularidade constitucional pelo que para prosseguir tal finalidade são suspensas e limitadas direitos e liberdades que os cidadãos exercem quotidianamente, e, “que por serem fundamentais, não poderiam ser suspensos por qualquer outro modo ou em quaisquer outras circunstâncias”.

"Uma vez que está em causa a necessidade imperiosa de se conter a propagação da doença de Covid-19 e de assim se salvar vidas, os direitos e liberdades cujo exercício fica, a partir de agora, temporariamente suspenso são aqueles e apenas aqueles que o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 identifica, encabeçando esta lista a liberdade de circulação em todo o território nacional", adianta.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.

O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.

O número de mortos em Portugal subiu para seis.

Dos casos confirmados, 894 estão a recuperar em casa e 126 estão internados, 26 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).

O boletim divulgado pela DGS assinalava 7.732 casos suspeitos até quinta-feira, dos quais 850 aguardavam resultado laboratorial.

Das pessoas infetadas em Portugal, cinco recuperaram.

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