“O que consta desta resolução de Conselho de Ministros que entrará em vigor na sexta-feira é que os cidadãos não residentes deverão a vir a Portugal apenas e exclusivamente para este quadro de circulação autorizado: trabalho, assistência de saúde, e estudar se for caso disso”, explicou Eduardo Cabrita aos jornalistas à margem da inauguração da 41.ª esquadra da Alta de Lisboa.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira passada uma resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território para evitar propagação da covid-19, entre as 00:00 de dia 30 de outubro e as 06:00 de dia 03 de novembro, mas tem exceções e o fim da proibição foi antecipado.
A resolução antecipa para as 06:00 o final da proibição da circulação (era até às 23:59 de dia 3 de novembro).
No início de abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da Páscoa devido à pandemia, nessa altura, os cidadãos não podiam circular para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Uma das exceções agora da resolução é o facto de as pessoas que trabalham nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitana não precisarem de uma declaração da entidade patronal, bastando uma “declaração de compromisso de honra”.
A proibição não se aplica “às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que: seja prestada uma declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” ou se estiverem “munidos de uma declaração da entidade empregadora”, caso trabalhe numa localidade diferente da que mora.
A restrição nas deslocações entre concelhos não se aplicam também aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares, aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Não se aplica também às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares.
Também não se aplica às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia e para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.
Segundo a resolução, a restrição não se aplica também às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento, a saída de território nacional continental e as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.
Estão também isentas de limitações as deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete e o retorno à residência habitual.
Assim, só precisam de ter uma declaração assinada pelo empregador, os trabalhadores que trabalhem fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto ou não trabalhem num concelho limítrofe da sua habitação.
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