Desde o início da pandemia, Portugal contabilizou 3.762 mortes associadas à COVID-19 e 249.498 casos de infeção, de acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgado.
Em relação a quinta-feira, registaram-se mais 61 óbitos, 6.489 infetados e 5.076 recuperados. Ao todo há já 163.000 casos de recuperação assinalados em território nacional.
A região Norte de Portugal, com 3.630 infetados nas últimas 24 horas, representa 56% do total de novas infeções diárias.
O relatório da situação epidemiológica, com dados atualizados até às 24h00 de ontem, indica que a região Norte é a que regista o maior número de mortes acumuladas relacionadas com o vírus SARS-CoV-2, com 1.759 óbitos (+33 do que ontem), seguida de Lisboa e Vale do Tejo (1.378 +15), Centro (478 +12) e Alentejo (89 =). Pelo menos 41 (+1) mortes foram registadas no Algarve. Há 15 (=) mortes contabilizadas nos Açores. Na Madeira registam-se dois óbitos (=) associados à doença.
Em todo o território nacional, há 3.079 doentes internados, mais 62 que ontem, e 481 em unidades de cuidados intensivos (UCI), mais 23 do que na quinta-feira, um novo recorde.
De acordo com o boletim da DGS sobre a situação epidemiológica, existem 82.736 casos ativos da infeção em Portugal – mais 1.352 que ontem - e 80.409 pessoas em vigilância pelas autoridades – mais 312.
A região Norte é a área do país com maior número de infeções acumuladas, com 128.202 (+3.630), seguida da região de Lisboa e Vale do Tejo (86.605 +1.805), da região Centro (23.720 +799), do Alentejo (4.960 +135) e do Algarve (4.549 +90). Na Madeira existem 749 (+1) casos confirmados e nos Açores 713 (+29).
Faixas etárias mais atingidas
O maior número de óbitos concentra-se entre as pessoas com mais de 80 anos, com 2.541 (+37) mortes registadas desde o início da pandemia, seguidas das que tinham entre 70 e 79 anos (748 +15), entre 60 e 69 anos (315 +4), entre 50 e 59 anos (112 +4) e 40 e 49 anos (36 +1).
Os dados indicam ainda que, do total das vítimas mortais, 1.932 (+35) são do sexo masculino e 1.830 (+26) do feminino.
A faixa etária entre os 40 e os 49 anos é a que tem maior incidência de casos, contabilizando-se um total de 41.878 (+1.098) casos, seguida da faixa etária entre os 20 e os 29 anos, com 40.641 (+961), e da faixa etária dos 30 e os 39 anos, com 38.838 (+955).
Os dados indicam ainda que, desde o início da pandemia, houve 110.116 (2.986) homens infetados e 134.690 (+3.441) mulheres, sendo que se desconhece o sexo de 4.692 (+62) casos.
A COVID-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, é uma infeção respiratória aguda que pode desencadear uma pneumonia.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Portugal renova estado de emergência
O parlamento autorizou hoje o Presidente da República a declarar a renovação do estado de emergência em Portugal a partir de terça-feira para permitir medidas de contenção da covid-19, com votos a favor de PS e PSD. Votaram contra esta renovação do estado de emergência PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. BE, CDS-PP e PAN abstiveram-se, enquanto a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votou a favor.
Em relação à votação de há quinze dias, mudaram de posição o CDS-PP - até agora tinha votado sempre a favor e hoje absteve-se - e o Chega, que votou a favor na primeira declaração do estado de emergência, em março, e se absteve nas restantes, 'estreando-se' hoje no voto contra.
O atual período de estado de emergência começou às 00:00 no passado dia 09 e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro e o próximo, que deverá ser hoje decretado pelo Presidente da República, vai decorrer entre 24 de novembro e 08 de dezembro.
Anunciaram a apresentação de declarações de voto escritas os deputados do CDS-PP Telmo Correia e João Pereira Gonçalves e a deputada do PS Isabel Moreira.
Esta foi a quinta votação na Assembleia da República sobre o estado de emergência, que não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, e que vigorou em Portugal por três períodos consecutivos (45 dias) na fase inicial da epidemia de covid-19, entre 19 de março e 02 de maio.
O projeto de decreto proposto pelo Presidente da República ao parlamento volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.
O texto que pede autorização ao parlamento para renovar o estado de emergência permite que sejam adotadas medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana, e indica que “pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde”.
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