Na conferência de imprensa de hoje para atualização de informação sobre a pandemia de covid-19, no Ministério da Saúde, em Lisboa, a diretora-geral da Saúde, Graças Freitas, disse que a DGS vai publicar uma nova orientação relativa "aos direitos, cuidados e procedimentos pós-morte".

Segundo Graças Freitas, a nova orientação "está em fase final e tem dois princípios muito importantes", sendo que "o primeiro é garantir a dignidade e o luto na hora da morte" e permitir que as famílias e os amigos tenham direito a fazer o luto e tenham as cerimónias fúnebres dos parentes e amigos respeitadas.

O outro princípio é "conciliar isto com o risco de transmissão", afirmou, referindo que, "mais uma vez", trata-se dos "equilíbrios entre não deixar de tratar com dignidade um momento difícil para as famílias e os amigos, mas também minimizar o risco".

Graças Freitas lembrou que "há uma série de regras que estão definidas" e no momento de um funeral "são as entidades gestoras dos cemitérios e dos crematórios que tomam decisões sobre o número máximo de pessoas" que poderão participar nas cerimónias fúnebres.

"É nosso princípio respeitar a presença dos familiares nas cerimónias fúnebres, só se de todo for impossível, porque há aqui o respeito pela presença da família e esta gestão é feita pelas autarquias, que detêm a gestão dos cemitérios e dos crematórios", disse.

Segundo o boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje, Portugal contabiliza 1.175 mortos associados à covid-19 em 28.132 casos confirmados de infeção.

Relativamente ao dia anterior, há mais 12 mortos (+1,%) e mais 219 casos de infeção (+0,8%).

Das pessoas infetadas, 692 estão hospitalizadas, das quais 103 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 3.182.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.