“As autoridades de saúde têm a competência - é preciso ver-se que isto é uma emergência de saúde pública, uma emergência sanitária -, analisando o risco de uma determinada pessoa, grupo de pessoas, de população, uma comunidade, de tomarem medidas em função desse risco para as proteger do contágio”, explicou Graça Freitas em conferência de imprensa, numa resposta à Lusa.

Segundo Graça Freitas, a medida designada de confinamento obrigatório “destina-se exatamente a quebrar cadeias de contágio. Quando foi necessário, em zonas em que o número de casos já era grande o suficiente, se não se travasse o contacto entre pessoas, iria sim subir exponencialmente e nessa região teríamos uma curva abrupta de subida”.

Nesse sentido, explicou, “as autoridades de saúde entenderam, perante a avaliação de risco, que tinham de quebrar essa barreira de transmissão, impedindo que outras pessoas se contagiassem”.

Numa carta enviada na terça-feira à diretora-geral da Saúde, com conhecimento ao Presidente da República e ao primeiro-ministro, a Provedora de Justiça considera desadequado que os portugueses que regressem do estrangeiro sejam obrigados a cumprir um isolamento profilático devido à covid-19, medida imposta pelas autoridades locais de saúde.

“Não me parece, senhora diretora-geral, que seja necessário e adequado que os cidadãos portugueses que agora queiram regressar ao seu país […] sejam obrigados a um período de isolamento profilático quando sobre eles não recai nenhuma exigência especial de vigilância sanitária”, escreveu Maria Lúcia Amaral.

Para Maria Lúcia Amaral é “duvidoso que o critério simples do regresso do estrangeiro – sem mais outras exigências – seja por si só fundamento adequado para prosseguir a finalidade que se visa atingir”.

O isolamento dos cidadãos vindos do estrangeiro, só por si, é um “critério cego”, ficando por explicar “a razoabilidade, a adequação e a necessidade da medida”, considerou a Provedora.

Dando como exemplo as diretivas da Autoridade de Saúde Regional do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Nordeste “que todos os cidadãos que regressem do estrangeiro permaneçam em isolamento profilático” durante 14 dias, a provedora entende que os poderes dessas entidades “só podem ser legitimamente exercidos quando observados os limites que se lhes impõem”.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 25 mil.

Dos casos de infeção, pelo menos 112.200 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

O continente europeu, com mais de 292 mil infetados e quase 16 mil mortos, é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 8.165 mortos em 80.539 casos registados até quinta-feira.

A Espanha é o segundo país com maior número de mortes, registando 4.858, entre 64.059 casos de infeção confirmados até hoje, enquanto os Estados Unidos são desde quinta-feira o que tem maior número de infetados (mais de 85 mil).

Em Portugal, registaram-se 76 mortes, mais 16 do que na véspera (+26,7%), e 4.268 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 724 novos casos em relação a quinta-feira (+20,4%).

Dos infetados, 354 estão internados, 71 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.