A atualização das normas permite a retoma de modalidades como o futebol não profissional, andebol, futsal, basquetebol, voleibol e hóquei em patins, encarregando as federações e os clubes de avaliarem o risco de contágio de COVID-19 e de “elaborar um regulamento específico para a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, de acordo com a estratificação de risco da modalidade”.
Além do râguebi, estão incluídos no grupo de alto risco de contágio, os desportos de contacto, entre os quais o judo, e modalidades como o polo aquático e a ginástica acrobática.
As modalidades incluídas no grupo de alto risco devem, ao abrigo das normas da DGS, realizar testes até 48 horas antes da competição, dos quais estão dispensadas as modalidades do grupo de médio risco, sempre que se trate de treinos ou “competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária ativa”.
A DGS obriga a que as modalidades de médio risco realizam testes aleatórios até 48 horas antes da competição, sempre que as equipas compitam em zonas de transmissão comunitária ativa da doença.
As medidas hoje divulgadas preveem a elaboração de um plano de contingência próprio para a covid-19, no qual devem constar os locais de treino e competição, as suas condições de higiene e segurança e a identificação da área de isolamento para casos suspeitos da doença.
Segundo o documento, “não devem ser realizados treinos simultâneos com partilha de espaço por equipas diferentes, exceto jogos de preparação e treino pré-competições” e deve ser usada máscara sempre que não esteja comprometida a segurança do praticante.
A DGS aconselha funcionários, elementos das equipas técnicas e praticantes a efetuarem “a automonitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de ir trabalhar, treinar ou competir, se surgir sintomatologia compatível com COVID-19”.
As normas hoje divulgadas pressupõem que todos os praticantes e equipas técnicas assinem “um Código de Conduta/Termo de Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, bem como o risco de contágio por SARS-CoV-2 durante a prática desportiva, quer em contexto de treinos quer em contexto de competições”.
Em 29 de maio último, a DGS já tinha dado autorização para a realização de atividade física em espaços fechados, mas de forma individual.
Em Portugal, morreram 1.801 pessoas das 55.720 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Comentários