As consultas à distância comparticipadas pela ADSE no regime convencionado arrancam no dia 09 de abril e irão manter-se “enquanto durarem os constrangimentos resultantes da necessidade de isolamento social, atendendo à atual emergência de saúde pública causada pela pandemia de covid-19”, explica o ministério liderado por Alexandra Leitão.
A ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário, sendo o valor da teleconsulta “idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário”, continua a mesma fonte.
Já as teleconsultas realizadas em regime livre (com prestadores sem acordo com a ADSE) não serão reembolsadas.
O ministério indica ainda que “estas consultas à distância poderão ser realizadas em situações de seguimento e em primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial”.
Os beneficiários interessados devem pedir o agendamento da teleconsulta diretamente junto dos prestadores.
“Aquando da faturação ‘online’ à ADSE, o prestador deve enviar ‘email’ ou SMS ao beneficiário a confirmar que efetuou a faturação da teleconsulta, tendo o beneficiário sete dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta”, pode ler-se no comunicado.
De acordo com o gabinete da ministra, a confirmação da consulta pelo beneficiário “é obrigatória para que haja a respetiva comparticipação por parte da ADSE, funcionando também como um mecanismo de combate a eventuais situações de abuso ou fraude”.
Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir à nova modalidade devem solicitá-lo através da ADSE Direta a partir de 09 de abril, pedindo os respetivos códigos e preenchendo o formulário disponível.
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