“Se o Tribunal Constitucional considera que não há [inconstitucionalidade], temos de trabalhar todos e assumir esse principio de que a lei não é inconstitucional, o que não lhe retira nada relativamente àquilo que a Ordem dos Farmacêuticos, e outras, consideram e que fazem dela uma má lei”, afirmou Helder Mota Filipe.
Em declarações à agência Lusa, o bastonário dos farmacêuticos continua a sublinhar que a lei “não defende os interesses do utilizador final dos serviços porque enfraquece as ordens e a capacidade de autorregulação”.
Na segunda-feira, o TC declarou constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, uma decisão tomada por unanimidade, depois de o documento ter sido remetido para aquele tribunal pelo Presidente da República para fiscalização preventiva.
“Havia dúvidas. Se não houvesse dúvidas o Presidente da República, ele próprio um constitucionalista, não tinha enviado a lei”, lembrou Helder Mota Filipe.
O responsável diz ainda que as restantes críticas que tinham sido apontadas pela Ordem dos Farmacêuticos continuam válidas: “O problema de base tem que ver com a forma como a lei está feita, que retira às ordens capacidade de pode intervir de forma autorregulada e independente, a bem da boa prestação dos serviços e do utilizador final”.
“Desconfio que o poder não gosta de entidades independentes. Faz mal”, considerou Helder Mota Filipe, lembrando que a rapidez com que a lei foi trabalhada e aprovada teve por base “uma falácia” que foi a alegação de “imposições externas” para Portugal poder receber uma tranche do Plano de Recuperação e Resiliência.
“Não é verdade, só parcialmente é que seria verdade”, afirmou, explicando que as exigências impostas estavam apenas relacionadas com os estágios e a entrada na profissão e que esta lei “vai muito mais além”.
A parte mais complicada – prosseguiu – “é a intromissão de entidades, figuras, personalidades externas à profissão a gerir e supervisionar as próprias instituições”.
Sobre a consideração do TC de que, com o novo órgão de supervisão das ordens, que admite na sua composição pessoas externas à profissão e tem funções disciplinares, se combate a tendência de proteger interesses corporativos, apontando o “caráter excessivamente benevolente do exercício da ação disciplinar”, responde: “É partir do princípio de que os profissionais são irresponsáveis”.
“Há já uma tutela, os tribunais, para quando as decisões das ordens são consideradas desadequadas ou ilegais”, afirma Helder Mota Filipe, acrescentando: “Vivemos num Estado de direito e não precisamos desse tipo de paternalismos”.
“Os profissionais de saúde, que todos os dias lidam com dilemas éticos e que, a bem dos doentes, tomam decisões, pois sabem que se tiverem de ser julgados têm alguém que consegue interpretar as bases da decisão, agora, se sentem que há personalidades que não estão preparadas para essa tomada de decisão, passam a ser mais conservadores nessa decisão, provavelmente não em linha com o interesse dos doentes”, afirmou.
O Conselho Nacional das Ordens Profissionais vai reunir-se nos próximos dias para analisar a posição do TC e decidir sobre uma tomada de posição conjunta.
A posição do TC foi já criticada por diversas ordens profissionais, desde os farmacêuticos aos médicos, passando pelos enfermeiros, psicólogos, economistas, advogados, notários e solicitadores e pelo próprio Conselho Nacional das Ordens Profissionais.
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