Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionais algumas normas da lei da PMA, o Bloco de Esquerda, partido autor da primeira lei, fez um novo diploma para responder às preocupações do TC.
Nas últimas votações na comissão parlamentar, foi aprovado a quase totalidade do projeto apresentado, à exceção da norma que se refere ao arrependimento da gestante, uma das questões que tinha sido suscitada pelo TC.
“É crucial o que vai acontecer com os votos do PSD. O CDS e PCP votaram contra e os votos do PS, BE, PAN e PEV não serão suficientes para fazer passar esta norma”, alertou o juiz desembargador.
Eurico Reis lembra que se esta norma não passar “haverá uma grande probabilidade que, depois, o Presidente da República vete a lei e a gestação de substituição, apesar de reconhecida como constitucional e de reconhecer direitos às pessoas, não poderá ser posta em prática e esses direitos não poderão ser exercidos”.
“A gestação de substituição é uma questão de direitos humanos, mas a questão já não se coloca a esse nível”, afirmou o especialista, sublinhando: “O TC declarou que a gestação substituição, no modelo desenhado na lei da PMA, é constitucional. O que está em causa é o cumprimento do acórdão do Tribunal Constitucional”.
“Eu até estou à vontade porque já disse que não concordo com a posição do Tribunal Constitucional. Mas a questão é mais grave. Trata-se de dar cumprimento a uma decisão do Tribunal Constitucional”, afirmou, sublinhando: “as decisões dos tribunais são para cumprir, concordemos ou não com elas”.
Eurico Reis considera que esta é já “uma questão do normal funcionamento das instituições”.
“Estamos seriamente preocupados, e com razão, com os populismos e os ataques à democracia e ao Estado de Direito. Mas se é uma entidade com responsabilidade como a AR que dá um mau exemplo de incumprimento do Estado de Direito estamos a favorecer todos os que são contra a democracia e o Estado de Direito”, disse.
“Bastaria a direção do PSD dar liberdade de voto aos seus deputados, não impor disciplina de voto e deixar que os que concordam com esta medida possam votar à vontade”, disse o especialista, acrescentado: “Estão em causa direitos reconhecidos. O Tribunal Constitucional disse que este instituto [gestação de substituição] existe e é valido. O que se quer fazer é permitir que esses direitos sejam exercidos”.
O período de arrependimento, que não constava da primeira lei, resulta de uma ‘exigência’ do TC. No acórdão em que chumbava a anterior lei, os juízes do Palácio Ratton consideraram que não estavam salvaguardados os direitos da gestante.
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