A inspiração de cores pode ter origem em qualquer lugar, e “Ballet Slipper”, como o nome indica, provém do calçado usado pelas bailarinas de dança clássica. Este é um tom de rosa suave, feminino, delicado e etéreo, cuja tendência se difunde por todas as peças de vestuário e de acessórios.

Por transmitir calma e doçura, esta tonalidade pode ser associada a uma mulher ternurenta e frágil. Apesar disso, esta cor tão in, é surpreendentemente versátil e simples de usar, permitindo criar looks fortes e poderosos. Para isso, basta usá-la coordenada com itens mais edgy como é o caso de uma jaqueta em pele ou de umas calças rasgadas.

Sublinho que a cor ballet slipper é fácil de conjugar com cores mais escuras, típicas desta época do ano, como o preto, o cinzento ou o azul-marinho. Todavia, existem muito mais alternativas para este tom, sendo o branco, o bege, o camel, o castanho-escuro, o verde seco e o vermelho também excelentes opções. Por isso inove, ouse e seja criativa, pois no que toca a combinar cores, o limite é a sua imaginação. Mas atenção, não se esqueça da harmonia cromática da composição.

Convido-a a ver as sugestões desta semana.

(Composição de imagens: Polyvore)

Cor tendência: “Ballet Slipper”

Casaco Tiffosi, JUTINA.PT – 40€

Calças M&Co, MANDCO.COM – 18€

T-shirt Sweaty Betty, SWEATYBETTY.COM – 56€

Botins Tom Ford, MYTHERESA.COM  – preço sob consulta

Mala Vivienne Westwood, FLANNELS.COM  365€

Veja mais na página seguinte

Cor tendência: “Ballet Slipper”

Vestido Eliza J, NORDSTROM.COM  – 115€

Colete WearAll, WEARALL.COM – 17€

Ténis Zaful, ZAFUL.COM – 30€

Mala Moschino, ITALIST.COM – 156€

Cinto Valentino, JULIAN-FASHION.COM – 340€

Veja mais na página seguinte

Cor tendência: “Ballet Slipper”

Cardigan Miss Selfridge, MISSSELFRIDGE.COM  – 68€

T-Shirt Topshop, TOPSHOP.COM  – 22€

Calças River Island, RIVERISLAND.COM – 64€

Botins Miss Selfridge, MISSSELFRIDGE.COM  – 76€

Mala Kate Spade, SHOPBOP.COM – 180€

Chapéu Virgil Abloh, YOOX.COM  – 415€

*Pretende-se que a informação de preços e disponibilidade dos itens constantes no presente artigo sejam meramente indicativos, estando os mesmos sujeitos a variações que dependem, exclusivamente, dos sites de venda dos produtos.