Numa carta aberta dirigida ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, divulgada na terça-feira, estes docentes expõem a sua situação de precariedade de reivindicam a vinculação, através da realização de um concurso extraordinário.
Os docentes lembram que já tinham enviado há cinco meses (13 de novembro de 2020) uma carta ao ministro da Educação, bem como ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, e à Secretária de Estado da Educação, Inês Ramires, expondo a situação de precariedade laboral em que vivem.
“Volvidos cinco meses, nunca obtivemos qualquer resposta a essa carta em que manifestámos a nossa disponibilidade para a construção de uma solução justa e urgente”, referem.
Os docentes recordam que as Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis, ao longo da sua existência enquanto escolas públicas de ensino artístico especializado no âmbito das Artes Visuais e dos Audiovisuais, "têm vindo a cumprir um papel ímpar na formação de jovens e adultos em áreas que os preparam para diversas técnicas e expressões do conhecimento artístico".
“O ensino ministrado nas nossas escolas tem na disciplina de Projeto e Tecnologias, nas suas múltiplas vertentes, e nas demais disciplinas curriculares específicas do Ensino Artístico Especializado no âmbito das Artes Visuais e dos Audiovisuais, designadamente Gestão das Artes, Imagem e Som e Teoria do Design, o cerne da sua estrutura e filosofia”, realçam.
De acordo com os signatários, o cumprimento pleno dos objetivos destas disciplinas, e consequentemente de todo este ensino artístico, depende de docentes contratados de Técnicas Especiais com formação específica e sólida nas distintas áreas técnico-artísticas previstas no currículo, distribuídas em quatro cursos e respetivas especializações.
“Como professores, temos vindo a ser contratados ao longo de vários anos consecutivos. Muitos de nós têm mais de três contratos sucessivos com horário completo, tendo sido reconduzidos nos últimos três anos letivos”, explicam.
Os docentes referem que realizaram sempre a Avaliação do Desempenho e alguns inclusivamente fizeram já a profissionalização em serviço em Técnicas Especiais ou Artes Visuais, bem como outras formações académicas relevantes para a prática letiva.
“No entanto, é-nos vedada qualquer possibilidade de vinculação, discriminando-nos injustamente em relação aos demais colegas que podem vincular ao fim de três anos de serviço ou duas renovações”, afirmam.
Na carta, os professores lembram que esta situação foi também reconhecida pela Assembleia da República que, no dia 25 de fevereiro de 2021, aprovou uma Resolução que recomenda “ao Governo que proceda à abertura de um processo de vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino”.
“No entanto, desconhecemos qualquer iniciativa do Ministério da Educação nesse sentido”, sublinham.
Por isso, pedem que os docentes de Técnicas Especiais do Ensino Artístico Especializado nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino, em situação precária, sejam integrados nos quadros, através da abertura dos procedimentos concursais necessários para a vinculação extraordinária ainda durante este ano letivo.
Pedem igualmente que se consagre uma norma específica que fixe as condições contratuais necessárias para que futuros docentes de Técnicas Especiais nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais possam, também eles, vincular de forma ordinária.
Os docentes anunciaram também uma nova ação de luta à porta das duas escolas para dia 19 de abril, data em que está previsto o regresso às aulas presenciais no ensino secundário.
Na terça-feira, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) entregou à tutela uma proposta para negociar a situação dos 40 docentes contratados destas duas escolas artísticas.
A Fenprof defende ainda que deveria ser aprovada uma norma específica que fixasse as condições necessárias para, no futuro, "os docentes contratados para Técnicas Especiais nestas áreas poderem vincular de forma dinâmica, de acordo com as necessidades permanentes do sistema e o princípio do não abuso – que não tem sido respeitado – do recurso à contratação a termo”.
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