Esta alteração legislativa “consagra a universalidade da educação pré-escolar para crianças a partir dos quatro anos de idade”.
O Governo deverá ainda regulamentar por decreto-lei, até início de fevereiro do próximo ano, as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os quatro anos de idade “de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017”.
O diploma prevê que a regulamentação possa estender a universalidade do ensino pré-escolar às crianças com três anos.
A universalidade do pré-escolar a partir dos quatro anos foi um projeto apresentado no parlamento pela maioria PSD CDS/PP, no âmbito de projetos para promover a natalidade.
Atualmente, está consagrada a universalidade da educação pré-escolar para crianças a partir dos cinco anos.
Comentários