A Comissão Europeia anuncia em comunicado que o novo acordo quadro-celebrado pelos parceiros sociais europeus alarga o período de duração da licença parental de três para quatro meses por progenitor e é aplicável a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente da forma que o respectivo contrato assuma.
Constitui o resultado de seis meses de negociações entre os parceiros sociais e reflecte as alterações que a sociedade e o mercado do trabalho sofreram desde a assinatura do primeiro acordo quadro sobre a licença parental, em 1995.
Vladimír Špidla, o comissário que tutela o Emprego, os Assuntos Sociais e a Igualdade de Oportunidades, estava presente esta ontem por ocasião da assinatura oficial. «Este acordo é a prova de que a parceria social europeia funciona e produz resultados concretos para os trabalhadores e as empresas na Europa», salientou Vladimír Špidla, tendo depois acrescentado:
«Este acordo aborda directamente um dos objectivos prioritários para a igualdade entre homens e mulheres, demonstrando também que existe uma vontade de encontrar soluções para melhorar o equilíbrio entre vida familiar e vida profissional, sem deixar de ter em conta a diversidade dos quadros normativos nacionais, das práticas e das tradições».
O novo acordo quadro sobre a licença parental foi assinado esta manhã pelos parceiros sociais europeus: CES, BUSINESSEUROPE, CEEP e UEAPME. Este novo acordo
 • alarga o período de duração da licença parental de três para quatro meses por progenitor, sendo que um desses quatro meses não será transferível de um progenitor para o outro;
• clarifica que é aplicável a todos os trabalhadores, independentemente da forma que o respectivo contrato assuma (trabalho a termo, a tempo parcial, etc.);
• oferece igualmente aos progenitores que voltam ao trabalho após a licença parental a possibilidade de pedirem a adaptação das suas condições de trabalho (em termos de horas de trabalho, por exemplo);
• confere maior protecção não só contra o despedimento, mas também contra qualquer forma de tratamento desfavorável por motivos de exercício do direito à licença parental.
Cabe agora à Comissão examinar as disposições do acordo e propor ao Conselho, antes do Verão, a sua execução através de uma directiva, em aplicação do disposto no Tratado sobre o diálogo social. A directiva deve ser adoptada no Conselho por maioria qualificada.
Contexto Após as duas fases de consulta sobre a conciliação da vida privada, profissional e familiar, que envolveram os parceiros sociais europeus, as organizações relativas ao diálogo social interprofissional optaram pela negociação de um acordo que abrangesse a licença parental.
O resultado foi o primeiro de todos os acordos quadro a nível comunitário, celebrado em Dezembro de 1995 e a que se seguiu uma directiva do Conselho em 1996 (Directiva 96/34/CE).
Cerca de 15 anos mais tarde, considerando que era chegado o tempo de actualizar o conteúdo do referido acordo, os parceiros voltaram a sentar se à mesa para elaborarem uma versão revista do mesmo. As negociações tiveram início em Setembro de 2008 e foram concluídas em Março de 2009.
20 de Junho de 2009