A notícia é avançada pela edição impressa desta sexta-feira (23/09) do Diário e Notícias.

A estas pessoas foi ainda dada a possibilidade de irem pagando os impostos em falta à medida das suas disponibilidades financeiras.

De acordo com o jornal, a entrada em vigor desta lei, a 23 de maio, levou o fisco a fazer uma "filtragem" de todos os imóveis penhorados que correspondem a casas que servem de residência efetiva, obrigando-o a suspender a sua venda.

À luz das novas regras, a existência de dívidas fiscais não impede a penhora, mas impede que o imóvel possa ser alienado.

A lei foi aprovada em abril e resulta de projetos legislativos apresentados pelos Verdes, PCP, BE e PS.

O diploma protege as casas quando o seu valor é inferior a 574 mil euros e alarga o leque de possibilidades para os devedores regularizarem a sua situação fiscal.

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