Até ao final de maio, terá de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), caso o montante a pagar seja inferior a 100 euros. Mas, o que acontece se não pagar esta taxa?

Se por algum motivo falhar o prazo legal para o pagamento do IMI, a Autoridade Tributária vai emitir uma certidão de dívida e instaurar um processo de execução fiscal.

Será então notificado destas ações, pois o objetivo do Fisco é dar-lhe a oportunidade de, voluntariamente, pagar o imposto em atraso no prazo de 30 dias.

Esta primeira fase, no entanto, já tem encargos adicionais, visto que, ao valor do IMI a pagar pelo contribuinte, terá de somar os custos relacionados com o processo de execução fiscal, bem como juros de mora. Não terá de pagar coimas por este atraso.

Se, depois de ter sido iniciado o processo de execução fiscal, deixar passar o prazo de pagamento, o Estado vai passar à fase seguinte: eventual penhora do seu imóvel e posterior venda.

No caso de o Estado não proceder à venda do imóvel, deverá saldar a dívida através da penhora de outros bens, como é o caso de contas bancárias ou salários.

Se não concordar com a nota de liquidação que lhe foi enviada, pondere, primeiro, pagar o que lhe é pedido pelo Estado e apenas reclamar depois, visto que, se houver penhora do imóvel para venda ou de outros bens, pode ver limitada a sua capacidade de se defender mais tarde.

Quando e como pagar o IMI?

O pagamento do IMI pode ser feito de diversas formas, nomeadamente em balcões dos CTT, caixas multibanco, homebanking ou serviços de Finanças. O imposto pode ser pago através de dinheiro, cheque, débito direto ou transferência bancária.

Quais são os prazos de pagamento do IMI?

O IMI é pago anualmente e pode ser regularizado em pagamento único ou prestações, consoante o valor a pagar. Ou seja, se o valor do imposto estiver abaixo dos 100 euros, o pagamento terá de ser feito em prestação única, no mês de maio. Se o valor a pagar estiver compreendido entre os 101 e os 500 euros, poderá ser pago em duas prestações, nos meses de maio e novembro. Por fim, se o valor for superior a 500 euros, poderá ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.