A não ser que haja uma desvalorização no mercado, vender uma casa gera mais-valias. Isto acontece quando o preço por que vende a casa é superior àquele por que comprou.

Nessas situações, é preciso pagar imposto, que é calculado na altura da entrega da declaração de IRS. Regra geral, apenas 50% das mais-valias são tributadas, mas há casos em que até pode não pagar nada.

Saiba como acontece na venda de uma segunda habitação.

Se vendeu até dezembro de 2024, não tem de pagar (mas com condições)

Entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, vigorou uma isenção na tributação de mais-valias de uma segunda casa. Essa mais-valia só vai constar da declaração a entregar até 30 de junho de 2025.

No entanto, como a venda aconteceu até ao final de 2024, ainda conta para efeitos de isenção. Contudo, é preciso cumprir mais critérios para que não haja imposto a pagar.

Assim, o valor da venda, deduzido da amortização de eventual empréstimo para aquisição do imóvel, tem de ser usado para amortizar um crédito à habitação destinado a habitação própria permanente. Além disso, tem de amortizar no prazo de três meses após a venda.

Por outras palavras, se por esta altura ainda não amortizou o crédito com o dinheiro arrecadado na venda de uma segunda casa até dezembro de 2024, já não vai poder beneficiar da isenção.

Não tenho isenção: Quanto tenho de pagar?

Como foi dito, apenas 50% das mais-valias são consideradas para efeito de imposto. Ou seja, se o lucro for de 50 mil euros, apenas terá de pagar imposto sobre 25 mil euros.

Em relação à taxa de tributação, não há uma resposta única. Isto porque as mais-valias são englobadas aos restantes rendimentos obtidos durante o ano e o valor total é sujeito às taxas gerais de IRS.

Para declarar as mais-valias, deve preencher o quadro 4 do anexo G da declaração de IRS.

Comprou antes de 1989? Não vai pagar nada

Se a casa que vendeu foi comprada por si antes de 1989 (antes da entrada em vigor do Código do IRS), as mais-valias ficam isentas de imposto.

No entanto, tem de preencher o anexo G1 da declaração.