A arguida podia optar, conforme deu a escolher o tribunal, por cumprir a pena na prisão e, quando cumprisse metade dessa pena, pedir a liberdade condicional, mas preferiu a prisão domiciliária.
Em qualquer das circunstâncias, à pena concreta desconta o tempo de prisão preventiva da mulher que é já de um ano e dois meses.
A arguida ficou inibida de exercer o poder paternal por 10 anos e do exercício de profissões em que tenha de lidar com crianças, tendo de pagar 20 mil euros à ofendida.
O coletivo de juízes deu por provada parcialmente a acusação contra esta mulher - uma costureira de 29 anos - por reincidir nos maus tratos à criança em ambiente hospitalar, depois de o fazer em Vila Nova de Famalicão.
De acordo com o processo, a arguida abanou o bebé "de forma violenta" com o alegado propósito de conseguir que parasse de chorar. Fê-lo ao longo de quatro dias de outubro de 2018, até lhe causar síndrome de bebé abanado ("shaken baby").
A criança "sofreu traumatismos no cérebro, em consequência dos deslocamentos violentos deste contra as paredes do crânio, causados pela forma violenta como a arguida o abanou", simplifica o Ministério Público (MP), na acusação.
Acrescenta que "depois de exames, de uma TAC [Tomografia Axial Computorizada] e ressonâncias magnéticas, os médicos confirmaram múltiplas lesões e hemorragias" na criança, que começou por ser levada a um centro de saúde, foi reencaminhada para o hospital local e transferida para os Cuidados Intensivos do hospital central de São João, no Porto.
A acusação dá nota de que a mulher voltou a agredir a criança, mais do que uma vez, na enfermaria do hospital de São João onde a menor foi internada.
Agrediu-a com palmadas violentas nas nádegas e chamou-lhe "demónio", segundo o MP.
Ainda de acordo com o processo, no saco de maternidade da mulher foi encontrada, no dia em que o bebé teve alta no hospital de São João, "uma faca de cozinha, com comprimento total de 31 centímetros, sendo 20,5 centímetros de lâmina".
O tribunal considerou que a arguida não agiu por "sentimentos de malvadez", mas com o objetivo específico de que o bebé parasse de chorar.
A produção de prova neste julgamento foi feita em sessões à porta fechada, mas a juíza revelou, na leitura do acórdão,que a arguida negou os factos, nas, acrescentou, "não convenceu o tribunal".
A criança foi entregue a uma família de acolhimento.
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