Segundo o secretário de Estado da Justiça, António Costa Moura, é proposto que quem exerce responsabilidades parentais possa perguntar às autoridades policiais da sua área de residência, "com fundamento em situações concretas", se determinada pessoa consta ou não daquela base de dados, que "será diretamente acessível às autoridades policiais e judiciárias" e também "aos serviços de reinserção social e às comissões de proteção de crianças e jovens".

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, salientou que está em causa "apenas a inscrição de nomes de pessoas condenadas com trânsito em julgado", adiantou que o registo terá uma duração limitada, entre cinco e vinte anos, em função da duração da pena de prisão, e apelou a um "verdadeiro debate nacional" sobre esta matéria.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta é uma de "duas medidas para a proteção da criança e para a prevenção e minimização dos riscos da prática de infrações de natureza sexual contra crianças" da proposta de lei hoje aprovada, sendo a outra "a inibição de uma pessoa condenada do exercício de atividades profissionais ou voluntárias que impliquem contatos diretos e regulares com crianças".