Em audição parlamentar do grupo de trabalho “Declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS”, da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o fiscalista da Deco, associação de defesa do consumidor, Ernesto Pinto notou que atualmente é “praticamente impossível retratar na declaração do IRS a verdadeira situação pessoal”.

O fiscalista afirmou ser “irrelevante” atribuir uma morada fiscal a um dependente quando muda, por exemplo, semanalmente de casa, face a uma guarda partilhada acordada entre os pais divorciados. O atual enquadramento “não faz sentido” e pode “obrigar os pais a não cumprirem a lei”, ao declarar à vez as despesas do dependente.

Ernesto Pinto referiu ainda que deve ser uniformizada uma idade máxima na definição de dependente, por esta variar, nomeadamente quando em causa estão filhos menores sob tutela e afilhados civis, ou seja diferença entre 18 e 25 anos.

O fiscalista referiu que, hoje em dia, para se manter a apresentação de despesas de um filho com 18 anos é necessário este interpor uma ação judicial contra os pais e solicitar uma pensão.

A DECO notou que “seria reduzido o leque de problemas” se a dedução de despesas fosse possível além dos acordos formais judiciais e com o preenchimento de percentagens de despesas diferentes. “Se nada se indicasse eram os 50% (para cada um dos pais)”, concluiu o fiscalista.

A diferença de tratamento fiscal dos dependentes foi já objeto de projetos-lei do PCP, BE e PAN, que já deram origem a um texto de substituição, para assegurar o direito de declaração de guarda conjunta das despesas com os filhos para efeitos do IRS.