O Programa Porta 65 – Jovem “é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais”, assim se pode ler no portal oficial do programa.
Em tempo de crise, os jovens têm-se retraído no pedido de crédito à habitação, pelo que o governo introduziu um programa destinado aos mais novos – dos 18 aos 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam determinadas condições.
Para começar, os jovens não podem ter acesso a subsídios ou apoios públicos nem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional.
Por outro lado, é importante também que nenhum dos jovens seja membro do agregado, parente ou afim do senhorio, caso contrário está vetada a sua participação.
As candidaturas são apresentadas de uma forma simples, via electrónica, no Portal da Habitação e, posteriormente poder-se-á consultar o seu estado “digitando o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso obtida através do site das declarações electrónicas da DGCI, utilizando a função "PEDIR SENHA", conforme explica o site.
Mas se quiser fazer apenas uma simulação do crédito, existe uma ferramenta disponível que permite aos futuros candidatos perceber se podem ou não beneficiar de um subvenção no âmbito do novo Programa. Assim, poupa-se trabalho e, sobretudo, expecttaivas.
Há, no entanto, situações que dem ser tidas em conta desde o início: a tipologia da habitação tem de ser adequada ao tipo de agregado e o rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona.
A partir daqui é..mãos à obra!
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