As filmagens no local de trabalho voltaram a causar polémica no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. As trabalhadoras de um supermercado em Espanha foram filmadas a furtar mercadoria no local de trabalho, tendo sido despedidas pela entidade patronal. O furto foi registado por câmaras ocultas colocadas estrategicamente para obter provas de uma situação cuja entidade patronal já suspeitava.
Todos os funcionários sabiam que tinham sido instaladas câmaras para investigar alegados furtos, mas não foram informados da localização exata das mesmas. Os tribunais espanhóis entenderam que as provas recolhidas eram lícitas, justificáveis e razoáveis, uma vez que foram obtidas num contexto laboral.
No entanto, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem discordou da decisão, colocando a proteção de dados pessoais à frente do direito de propriedade. Para esta instância europeia, o despedimento foi correto, mas a forma como as imagens foram captadas violou o direito à intimidade.
O que diz a lei em Portugal?
Segundo a associação Defesa do Consumidor, "se acontecesse em Portugal, os tribunais portugueses não aceitariam as imagens como meio de prova, pois a recolha das mesmas não cumpriu os requisitos legais".
"À luz da lei portuguesa, as imagens nunca poderiam visar o controlo da qualidade do trabalho. Os trabalhadores só podem ser filmados no exercício das suas funções se isso servir para proteger e garantir a segurança de pessoas e de bens. Mesmo nesse caso, a entidade empregadora terá de informar os trabalhadores sobre a existência e a finalidade das câmaras", explica a associação.
De acordo com a DECO, a obrigação de informar deverá ser cumprida através da afixação das seguintes mensagens: “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão” ou “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”, acompanhadas do símbolo da câmara de filmar. Além disso, as entidades têm também de comunicar o tratamento de dados à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
No caso de serem cumpridos todos os requisitos legais, as imagens servem como prova em tribunal, conclui ainda a DECO.
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