O Ministério do Ambiente e Ação Climática refere, numa nota de imprensa, que o diploma aprovado em Conselho de Ministros “procede à transposição parcial” da diretiva europeia, de 05 de junho de 2019, sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”.

Segundo a nota, a partir de 01 de novembro “é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, tais como cotonetes, talheres, pratos, palhas, varas para balões, bem como copos e recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido”.

Seguindo a diretiva europeia, o diploma do Governo fixa duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: uma diminuição de 80% do consumo até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030.

O Ministério adianta que, para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.

A tutela acrescenta que, de acordo com um calendário faseado, serão estabelecidos requisitos de conceção de recipientes para bebidas, metas para incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebidas e para recolha seletiva de garrafas com capacidade inferior a três litros e promovidas campanhas de informação e sensibilização dos consumidores por parte dos produtores de determinados produtos de plástico de uso único.