“Os negociadores do Conselho Europeu [ao qual Portugal preside] e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório que legisla o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050 e a meta de redução coletiva líquida das emissões de gases com efeito de estufa (emissões após a dedução de remoções) em pelo menos 55% no ano de 2030, por comparação com 1990″, pode ler-se no comunicado.
“Estamos satisfeitos com o acordo provisório hoje alcançado. A Lei Europeia do Clima é a ‘lei das leis’, definindo o enquadramento da legislação climática da UE para os próximos 30 anos”, salientou o ministro do Ambiente e da Ação Climática português.
“Hoje sentimos orgulho por termos lançado os alicerces de um objetivo climático ambicioso e capaz de congregar o apoio de todos. Com este acordo, enviamos uma mensagem forte ao mundo — precisamente na véspera da Cimeira de Líderes dedicada ao Clima, a 22 de abril — e abrimos caminho para que a Comissão avance, em junho, com a proposta do pacote climático ‘preparados para os 55′, sublinhou João Pedro Matos Fernandes, citado na mesma nota.
No que diz respeito ao objetivo para 2030, a presidência portuguesa indicou que “os negociadores concordaram quanto à necessidade de priorizar a redução das emissões sobre as remoções”, introduzindo-se “um limite de 225 megatoneladas de CO2 equivalente à contribuição de remoções para a meta líquida”.
Por outro lado, “também concordaram que a União Europeia deve ter como objetivo atingir um volume maior de sumidouros de carbono até 2030″.
Na mesma nota salienta-se que o acordo provisório “inclui outros componentes, tais como a formação de um Conselho Científico Consultivo Europeu para as Alterações Climáticas, composto por 15 especialistas científicos seniores de diferentes nacionalidades, com no máximo dois membros nacionais do mesmo Estado-Membro por mandato de quatro anos”.
O conselho independente ficará responsável por “fornecer aconselhamento científico e reportar as medidas da UE, as metas climáticas e os valores indicativos para os gases com efeito de estufa, bem como a sua consonância com a Lei Europeia do Clima e os compromissos internacionais da UE à luz do Acordo de Paris”.
Por outro lado, os negociadores “concordaram que a Comissão irá propor um objetivo climático intermédio para 2040, caso seja pertinente, o mais tardar seis meses depois da primeira avaliação global levada a cabo sob o Acordo de Paris”.
Ao mesmo tempo, “irá estimar e publicar um orçamento indicativo para os gases com efeito de estufa da União, para o período 2030-2050, conjuntamente com a respetiva metodologia”.
Este acordo provisório “também estabelece a ambiciosa meta de que a UE se esforce por alcançar o patamar das emissões negativas após 2050″, pode ler-se no comunicado.
Tanto o Conselho como o Parlamento têm ainda de validar o acordo.
Esta lei está no cerne do Pacto Ecológico Europeu, de maneira a permitir que a UE se apresente como um dos líderes no combate às alterações climáticas durante a Cimeira sobre o Clima, que está a ser organizada pelos Estados Unidos e que terá lugar a 22 de abril.
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