É normal que organize a sua vida com base tanto no seu emprego como na estabilidade económica que tem no momento, contudo, de um momento para o outro, este cenário pode mudar e passar a viver numa situação de desemprego involuntário.
Esta circunstância vai pesar não só emocionalmente, como também economicamente. O seu orçamento familiar vai sofrer um grande impacto e, enquanto procura um novo emprego, tem que recorrer às alternativas disponíveis para fazer face às suas despesas diárias. É aqui que surge o subsídio de desemprego: um benefício monetário, que foi criado para compensar a falta de remuneração dos cidadãos que perderam o seu emprego de forma involuntária.
Embora esteja em vigor há muitos anos, alguns portugueses ainda têm dúvidas no que diz respeito à sua atribuição, tais como: “Tenho direito ao subsídio? Quanto é que poderei receber? E durante quanto tempo?”. Neste artigo vamos esclarecer estas e outras questões relativas ao subsídio de desemprego.
Estou desempregado. Tenho sempre direito ao subsídio?
Não, existem condições mínimas obrigatórias. Por isso, é bastante importante que perceba, logo à partida, se tem ou não direito ao subsídio de desemprego, através do cumprimento das seguintes condições:
- Residência em Portugal;
- Situação de desemprego não voluntária;
- Capacidade e disponibilidade para trabalho;
- Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência, com efeito de procura de emprego;
- Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses antes do desemprego. Se este período de descontos para a Segurança Social não estiver garantido, não é possível aceder a este apoio social. Se for este o seu caso, contacte a Segurança Social para saber se terá direito ao subsídio social de desemprego, cujo acesso foi simplificado pelo Governo no âmbito das medidas de ajuda à estabilização social e económica do país devido à pandemia da COVID-19.
Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento deste subsídio consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.
Como e onde posso pedir o meu subsídio de desemprego?
Em primeiro lugar é importante referir que o requerimento para o subsídio de desemprego deve ser apresentado no prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data que ficou desempregado, no seu centro de emprego, onde deve realizar a sua inscrição. Se não entregar o requerimento dentro do prazo indicado, os dias a que tem direito ao subsídio de desemprego serão reduzidos pelo período correspondente aos dias de atraso.
Para o solicitar deve apresentar a seguinte documentação e/ou informação:
- Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
- Declaração de situação de desemprego;
- Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
- Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso.
Quanto e durante quanto tempo vou receber o subsídio de desemprego?
Para conseguir apurar o valor que irá receber de subsídio de desemprego deve saber que este irá corresponder a 65% da remuneração de referência.
Para facilitar e simplificar esta equação, o Doutor Finanças desenvolveu o Simulador de Subsídio 2020, para que consiga assim perceber com o que pode contar no final do mês e durante quanto tempo.
Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsídio deve ter na sua posse as seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
Com estas informações vai conseguir saber o valor do subsídio de desemprego que vai receber, bem como a duração da sua totalidade.
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